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norma nº 2014/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2014 / 2022
Date 2022-06-14
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id428

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11/07/2022 14:37 Prefeitura Municipal de Marilena
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/65C3D072/03ANYolqsGp4fKezeTZ6eBZYZb-_Ny35fKctwgaVkwkHrgKFuTmsY_mDya4x0xBwW… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
09.000 ASSISTÊNCIA E SANEAMENTO VALOR
09.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0011.2.071 Termo de Adesão Deliberação nº 67/2019-SEJUF/CEAS/PR
Fonte – 3803 SEJUF/FEAS/Resol 281/19-Equip CRAS - Exercício Anterior
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 65.523,00
Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 65.523,00
Superávit Financeiro Apurado em 31/12/2021 Valor
SEJUF/FEAS/Resol 281/19-Equip CRAS - Exercício Anterior 65.523,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 2014/22
Lei nº 2014/2022
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no
valor de R$- 65.523,00 (-Sessenta e Cinco mil e quinhentos e vinte
e três reais-), conforme Termo de Adesão firmado entre o
Município de Marilena-Pr, e a SEJUF/CEAS-PR “Fundo Estadual
de Assistência Social” através da Deliberação nº 67/2019-CEAS￾PR, visando dar suporte legal ao Programa de “Incentivo
Aprimora CRAS/CREAS”, cujos repasses serão consignados no
órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa,
projeto:
Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial,
autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, será utilizado o
seguinte recurso:
I – Superávit Financeiro
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 14 dias do
mês de junho de 2.022.
JOSE APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:65C3D072
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 15/06/2022. Edição 2540
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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