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norma nº 2015/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2015 / 2022
Date 2022-06-14
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id429

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
05.000 DEPARTAM RODOVIARIO MUNICIPAL VALOR
05.001 SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICICPAL
26.782.0007.2.012 Manutenção do Serviço Rodoviário Municipal
Fonte – 3000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Anterior
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 16.062,40
Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 16.062,40
Superávit Financeiro Apurado em 31/12/2021 Valor
3000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Anterior 16.062,40
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 2015/22
Lei nº 2015/2022
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no
valor de R$- 16.062,40 (-Dezesseis mil, sessenta e dois reais e
quarenta centavos-), a título de contrapartida financeira para dar
suporte legal na execução do convênio nº 262/2022, celebrado
entre o “IAT” Instituto de Água e Terra e o Município de
Marilena, Estado do Paraná, na cessão/aquisição de 01 (um)
Caminhão Poli Guindaste e 04 (quatro) caçambas estacionárias,
consolidando a união de esforços entre os partícipes, visando o
conjunto de ações que possibilitem a destinação final adequada
dos Resíduos Sólidos de Construção Civil, cujos repasses serão
consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção,
programa, projeto:
Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial,
autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, será utilizado o
seguinte recurso:
I – Superávit Financeiro
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 14 dias do
mês de Junho de 2.022.
JOSE APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:D69F7407
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 15/06/2022. Edição 2540
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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