| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2015 / 2022 |
| Date | 2022-06-14 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA 05.000 DEPARTAM RODOVIARIO MUNICIPAL VALOR 05.001 SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICICPAL 26.782.0007.2.012 Manutenção do Serviço Rodoviário Municipal Fonte – 3000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Anterior 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 16.062,40 Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 16.062,40 Superávit Financeiro Apurado em 31/12/2021 Valor 3000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Anterior 16.062,40 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 2015/22 Lei nº 2015/2022 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$- 16.062,40 (-Dezesseis mil, sessenta e dois reais e quarenta centavos-), a título de contrapartida financeira para dar suporte legal na execução do convênio nº 262/2022, celebrado entre o “IAT” Instituto de Água e Terra e o Município de Marilena, Estado do Paraná, na cessão/aquisição de 01 (um) Caminhão Poli Guindaste e 04 (quatro) caçambas estacionárias, consolidando a união de esforços entre os partícipes, visando o conjunto de ações que possibilitem a destinação final adequada dos Resíduos Sólidos de Construção Civil, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, será utilizado o seguinte recurso: I – Superávit Financeiro Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês de Junho de 2.022. JOSE APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:D69F7407 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/06/2022. Edição 2540 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/