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norma nº 1709/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1709 / 2019
Date 2019-03-20
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro apurado em 31/12/2018 e dá outras providencias.
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02/04/2019 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/25E2D158/03AOLTBLQYngDveNgGkyxufQl3hLEnqwL6r2zkSAhHN3pY0Lb-aOrAGk7bHojvjbR8qifns9… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
09000 ASSISTENCIA E SANEAMENTO VALOR
09001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Fonte = 3783 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos – FIA –
Exercício Anterior
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 21.214,00
Total......................................................................R$- 21.214,00
a) SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2018 Valor
Fonte – 3783 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos – FIA
– Exercício Anterior
21.214,00
Total do Crédito Autorizado.........................................R$- 21.214,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1709/2019
LEI Nº 1709/2019
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro apurado em
31/12/2018 e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal de Marilena,
Estado do Paraná aprovou e ele sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, por
superávit Financeiro, apurado em 31/12/2018, no valor de R$-
21.214,00 (-Vinte e um mil e duzentos e quatorze reais-), que tem por
objetivo a proteção social, com o intuito de garantir a vida, a redução
de danos e a prevenção da incidência de riscos, a vigilância
socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade
protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de
ameaças, de vitimizações e danos, e a defesa de direitos, que visa a
garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões
socioassistenciais., cujos repasses serão consignados no órgão,
unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto:
Artigo 2º) - A cobertura do crédito Adicional Especial autorizado na
forma da presente Lei, far-se-á mediante a utilização do seguinte
recurso:
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 20 dias do
mês de Março de 2.019.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:25E2D158
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 21/03/2019. Edição 1719
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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