| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1709 / 2019 |
| Date | 2019-03-20 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro apurado em 31/12/2018 e dá outras providencias. |
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02/04/2019 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/25E2D158/03AOLTBLQYngDveNgGkyxufQl3hLEnqwL6r2zkSAhHN3pY0Lb-aOrAGk7bHojvjbR8qifns9… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA 09000 ASSISTENCIA E SANEAMENTO VALOR 09001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Fonte = 3783 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos – FIA – Exercício Anterior 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 21.214,00 Total......................................................................R$- 21.214,00 a) SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2018 Valor Fonte – 3783 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos – FIA – Exercício Anterior 21.214,00 Total do Crédito Autorizado.........................................R$- 21.214,00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1709/2019 LEI Nº 1709/2019 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro apurado em 31/12/2018 e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, por superávit Financeiro, apurado em 31/12/2018, no valor de R$- 21.214,00 (-Vinte e um mil e duzentos e quatorze reais-), que tem por objetivo a proteção social, com o intuito de garantir a vida, a redução de danos e a prevenção da incidência de riscos, a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos, e a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais., cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - A cobertura do crédito Adicional Especial autorizado na forma da presente Lei, far-se-á mediante a utilização do seguinte recurso: Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de Março de 2.019. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:25E2D158 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/03/2019. Edição 1719 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/