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norma nº 2017/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2017 / 2022
Date 2022-07-26
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id431

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texto integral #

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
09.000 ASSITÊNCIA E SANEAMENTO VALOR
09.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0011.2.042 Manutenção do CRAS
Fonte – 33934 Bloco de Financiamento de Proteção Social Básica – (SUAS)
(Programa Federal) - Exercício Anterior
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 6.000,00
Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 6.000,00
Superávit Financeiro Apurado em 31/12/2021 Valor
33934 - Bloco de Financiamento de Proteção Social Básica – (SUAS) (Programa
Federal) - Exercício Anterior 6.000,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 2017/22
Lei nº 2017/2022
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná no uso das atribuições que lhes são conferidas,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no
valor de R$- 6.000,00 (-Seis mil reais-), para dar suporte legal na
reforma da Unidade do CRAS de Marilena, cujos repasses serão
consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção,
programa, projeto:
Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial,
autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, será utilizado o
seguinte recurso:
I – Superávit Financeiro
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 26 dias do
mês de Julho de 2.022.
JOSE APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:F96FF14D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 27/07/2022. Edição 2570
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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