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norma nº 2018/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2018 / 2022
Date 2022-07-26
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id432

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03.000 DEPTO DE ADMINSTRAÇÃO E PLANEJAMENTO VALOR
03.001 DIRETORIA GERAL – D. A.
20.606.0003.1.109 Aquisição de 01 Trator e Implementos – CV 194/2022 -SEAB
Fonte –826 CV 194/2022 - SEAB (Trator e Implementos) - Exercício Corrente
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 342.000,00
Fonte - 3000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Anterior
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 109.233,33
Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 451.233,33
Recursos com Destinação Valor
2.4.2.2.99.0.1.14.00.00.00.00 CV 194/22 - SEAB (Trator e Implementos) 342.000,00
Total.....................................................................R$- 342.000,00
a) SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2021 Valor
Fonte=3000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Anterior 109.233,33
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 2018/22
LEI Nº 2018/22
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná no uso das atribuições que lhes são conferidas, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de
R$- 451.233,33 (-Quatrocentos e cinquenta e um mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos-), destinado a Aquisição de “01
(um) Trator, 01 (um) distribuidor de esterco orgânico, 01 (um) distribuidor de calcário hidráulico, 01 (um) subsolador de 07 hastes e 01
(uma) ensiladeira, conforme Convênio nº 194/2022 firmado entre o Município de Marilena e a SEAB “Secretaria de Estado da Agricultura”,
cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto:
Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, serão utilizados os seguintes recursos:
I – A cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado na forma da presente lei far-se-á mediante a utilização do excesso de arrecadação da fonte
específica da Realização da Receita com registro na alínea 2.4.2.2.99.0.1.14.00.00.00.00., como segue:
Parágrafo Único – A indicação do recurso decorrente do presente artigo é fundamentada no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de Março de
2002, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
II – Superávit Financeiro :
Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 26 dias do mês de Julho de 2.022.
JOSE APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:5C3587EF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/07/2022. Edição 2570
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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