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norma nº 2019/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2019 / 2022
Date 2022-07-26
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id433

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
03.000 DEPTO DE ADMINSTRAÇÃO E PLANEJAMENTO VALOR
03.001 DIRETORIA GERAL – D. A.
20.606.0003.1.090 CV 226/2022 – SEAB – (-Horta Comunitária-)
Fonte –827 CV 226/2022 – SEAB – (-Horta Comunitária-) - Exercício
Corrente
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 52.979,33
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 22.605,97
Fonte - 3000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Anterior
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 3.990,95
Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 79.576,25
Recursos com Destinação Valor
1.7.2.4.99.0.1.02.00.00.00.00 CV 226/22 – SEAB (-Horta comunitária-) 52.979,33
2.4.2.2.99.0.1.15.00.00.00.00. CV 226/22 – SEAB (-Horta comunitária-) 22.605,97
Total.....................................................................R$- 75.585,30
a) SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2021 Valor
Fonte=3000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Anterior 3.990,95
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 2019/22
LEI Nº 2019/22
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná no uso das atribuições que lhes são conferidas,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no
valor de R$- 79.576,25 (-Setenta e nove mil, quinhentos e setenta e
seis reais e vinte e cinco centavos-), destinado a implantação de
uma Horta Comunitária, conforme Convênio nº 226/2022 firmado
entre o Município de Marilena e a SEAB “Secretaria de Estado da
Agricultura”, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade
orçamentária, função, subfunção, programa, projeto:
Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial,
autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, serão utilizados os
seguintes recursos:
I – A cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado na forma da
presente lei far-se-á mediante a utilização do excesso de arrecadação
da fonte específica da Realização da Receita com registro nas alíneas
1.7.2.4.99.0.1.02.00.00.00.00. e 2.4.2.2.99.0.1.15.00.00.00.00., como
segue:
Parágrafo Único – A indicação do recurso decorrente do presente
artigo é fundamentada no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de
Março de 2002, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
II – Superávit Financeiro :
Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 26 dias do
mês de Julho de 2.022.
JOSE APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:21F6CC02
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 27/07/2022. Edição 2570
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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