br-locleg corpus explorer

← Marilena (PR)

norma nº 2020/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2020 / 2022
Date 2022-07-26
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id434

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
03.000 DEPTO DE ADMINSTRAÇÃO E PLANEJAMENTO VALOR
03.001 DIRETORIA GERAL – D. A.
20.606.0003.1.090 Aquisição de 01 Caminhão Caçamba – CV 891931/19 - MAPA
Fonte - 3000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Anterior
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 24.344,70
Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 24.344,70
a) SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2021 Valor
Fonte=3000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Anterior 24.344,70
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 2020/22
LEI Nº 2020/22
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná no uso das atribuições que lhes são conferidas,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no
valor de R$- 24.344,70 (-Vinte e quatro mil, trezentos e quarenta e
quatro reais e setenta centavos-), complementação de
Contrapartida Municipal, destinado a Aquisição de
Equipamentos “01 (um) Caminhão Caçamba, conforme Convênio
nº 891931/2019 firmado entre o Município de Marilena e o MAPA
“Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento”, cujos
repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária,
função, subfunção, programa, projeto:
Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial,
autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, será utilizado o
seguinte recurso:
II – Superávit Financeiro :
Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 26 dias do
mês de Julho de 2.022.
JOSE APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:AE878036
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 27/07/2022. Edição 2570
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →