| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2023 / 2022 |
| Date | 2022-07-26 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
| native_id | 437 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
06.000 SERVIÇOS URBANOS VALOR 06.001 SERVIÇOS DE UTILIDADES PUBLICA 15.452.0008.2.015 Manutenção da Limpeza Pública Fonte – 3000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Anterior 4.4.30.42.00.00 Auxílios 13.540,00 Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 13.540,00 Superávit Financeiro Apurado em 31/12/2021 Valor 3000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Anterior 13.540,00 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 2023/22 Lei nº 2023/2022 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná no uso das atribuições que lhes são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$- 13.540,00 (-Treze mil e quinhentos e quarenta e sete reais -), a título de contrapartida financeira para dar suporte legal na execução do convênio nº 585/2022, celebrado entre o “IAT” Instituto de Água e Terra e o Município de Marilena, Estado do Paraná, na cessão/aquisição de 01 (um) Caminhão Pipa, consolidando a união de esforços entre os partícipes, visando a proteção ao patrimônio natural do estado, por meio da prevenção e combate de incêndios florestais em unidades de conservação e corredores ecológicos, assim como em atividades de saneamento básico, por meio do abastecimento urbano, limpeza urbana e de galerias pluviais, e/ou suprir emergencialmente situações de escassez hídrica em hospitais, creches e demais espaços públicos e em comunidades rurais, visando a prevenção e a melhoria da saúde pública – Patrulha Ambiental/Combate a incêndios Florestais, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, será utilizado o seguinte recurso: I – Superávit Financeiro Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 26 dias do mês de Julho de 2.022. JOSE APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:F701B411 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/07/2022. Edição 2570 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/