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norma nº 2025/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2025 / 2022
Date 2022-07-26
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id438

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texto integral #

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
03.000 DEPTO DE ADMINSTRAÇÃO E PLANEJAMENTO VALOR
03.001 DIRETORIA GERAL – D. A.
20.606.0003.1.088 Aquisição de Implementos Agrícolas – CV 892224/19 -
MPAS
Fonte –806 CV 892224/19 - MAPA (Implementos Agrícolas) - Exercício
Corrente
3.3.40.93.00.00 Indenizações e Restituições 172,13
3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 4.303,32
Total do Crédito Autorizado.................R$- 4.475,45
a) SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2021 Valor
F= 3806 - CV 892224/19 - MAPA (Implementos Agrícolas) - Exercício
Anterior
1.740,58
F = 3000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Anterior 2.734,87
Total..........................R$- 4.475,45
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 2025/22
Lei nº 2025/2022
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná no uso das atribuições que lhes são conferidas,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
corrente exercício, Crédito Adicional Especial no valor de R$-
4.475,45 (-Quatro mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e quarenta
e cinco centavos-), a título de restituição de saldo do Convênio nº
892224/2019, firmado entre o MAPA “Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento” e o Município de Marilena, Estado do
Paraná, visando dar suporte legal na efetivação da aquisição dos
equipamentos, cujos valores serão consignados no órgão, unidade
orçamentária, função, subfunção, programa, projeto:
Artigo 2º) - A cobertura do crédito Adicional Especial autorizado na
forma da presente Lei, far-se-á mediante a utilização dos seguintes
recursos:
I – Superávit Financeiro :
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 26 dias do
mês de Julho de 2.022.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:77342646
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 27/07/2022. Edição 2570
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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