| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2025 / 2022 |
| Date | 2022-07-26 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA 03.000 DEPTO DE ADMINSTRAÇÃO E PLANEJAMENTO VALOR 03.001 DIRETORIA GERAL – D. A. 20.606.0003.1.088 Aquisição de Implementos Agrícolas – CV 892224/19 - MPAS Fonte –806 CV 892224/19 - MAPA (Implementos Agrícolas) - Exercício Corrente 3.3.40.93.00.00 Indenizações e Restituições 172,13 3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 4.303,32 Total do Crédito Autorizado.................R$- 4.475,45 a) SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2021 Valor F= 3806 - CV 892224/19 - MAPA (Implementos Agrícolas) - Exercício Anterior 1.740,58 F = 3000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Anterior 2.734,87 Total..........................R$- 4.475,45 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 2025/22 Lei nº 2025/2022 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná no uso das atribuições que lhes são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, Crédito Adicional Especial no valor de R$- 4.475,45 (-Quatro mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos-), a título de restituição de saldo do Convênio nº 892224/2019, firmado entre o MAPA “Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento” e o Município de Marilena, Estado do Paraná, visando dar suporte legal na efetivação da aquisição dos equipamentos, cujos valores serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - A cobertura do crédito Adicional Especial autorizado na forma da presente Lei, far-se-á mediante a utilização dos seguintes recursos: I – Superávit Financeiro : Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 26 dias do mês de Julho de 2.022. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:77342646 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/07/2022. Edição 2570 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/