| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1710 / 2019 |
| Date | 2019-03-20 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
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02/04/2019 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EFEFAF40/03AOLTBLTu3k293lFneu3EbUGge_tfFyxQUM9p_cTaICuAE4MavgQNnJQFA9OdFqd2huD… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA 03.000 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO VALOR 03.001 DIRETORIA GERAL – D. A. 20.606.0003.1.067 Aqu de 01 (uma) Calcariadeira / SEAB CV Nº 182/18 Fonte –3795 CV 182/18 - SEAB - Aq de 01 Calcariadeira - Exercício Anterior 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 24.000,00 Fonte - 1000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 4.500,00 Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 28.500,00 A) SUPERÁVIT DE FONTES APURADO EM 31/12/2018 VALOR F=3795 CV 182/18 - SEAB - Aq de 01 Calcariadeira - Exercício Anterior 24.000,00 03.000 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO VALOR 03.001 DIRETORIA GERAL – D. A. 20.606.0003.1.006 Manutenção da Assistência Rural Fonte - 1000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente 50-4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 4.500,00 Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 4.500,00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1710/2019 Lei nº 1710/2019 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$- 28.500,00 (-Vinte e oito mil e quinhentos reais-), conforme Convênio nº 182/2018, firmado entre o Município de Marilena-Pr, e o SEAB “Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento” visando dar suporte legal à aquisição de 01 (uma) Calcariadeira, para atender aos pequenos agricultores não dispõem de equipamentos adequados para realizarem suas atividades agropecuárias, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, serão utilizado os seguintes recursos: I – Superávit Financeiro apurado em 31/12/2018, como segue: II - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo anterior deste Decreto, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, desde que não comprometidos, conforme Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, como segue: B) Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de Março de 2.019. JOSE APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal 02/04/2019 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EFEFAF40/03AOLTBLTu3k293lFneu3EbUGge_tfFyxQUM9p_cTaICuAE4MavgQNnJQFA9OdFqd2huD… 2/2 Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:EFEFAF40 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/03/2019. Edição 1719 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/