br-locleg corpus explorer

← Marilena (PR)

norma nº 2027/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2027 / 2022
Date 2022-07-28
EmentaRegulamenta a fixação do piso salarial de Agente Comunitário da Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, e dá outras providências.
native_id444

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 2027/22
LEI Nº 2027/2022
Súmula: Regulamenta a fixação do piso salarial de
Agente Comunitário da Saúde e dos Agentes de
Controle de Endemias nos termos da Emenda
Constitucional nº 120/2022, e dá outras providências.
Jose Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado
do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte,
LEI :
Art. 1º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos
agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários
mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao
Distrito Federal.
Art. 2º Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às
endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções
desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus
vencimentos, adicional de insalubridade.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a
06 de maio de 2022.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA,
ESTADO DO PARANÁ, EM 28 DE JULHO DE 2022.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:114498E8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 29/07/2022. Edição 2572
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →