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norma nº 2031/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2031 / 2022
Date 2022-07-28
EmentaConcede novo valor do salário dos conselheiros Tutelares do Município de Marilena, Estado do Paraná.
native_id448

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 2031/22
Lei nº 2031/2022
SUMULA – Concede novo valor do salário dos
conselheiros Tutelares do Município de Marilena,
Estado do Paraná.
Jose Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado
do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte,
LEI :
A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da
Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente
LEI:
Artigo 1º - O valor dos salários dos conselheiros tutelares do
Município de Marilena Estado do Paraná passa a ser de R$ 1.624,31
(Um mil, seiscentos e vinte e quatro reais e trinta e um centavos), por
conselheiro..
Artigo 2º - Esta lei estará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do município de Marilena, Estado do Paraná, em
28 de julho de 2022.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:409B3801
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 29/07/2022. Edição 2572
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