| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2031 / 2022 |
| Date | 2022-07-28 |
| Ementa | Concede novo valor do salário dos conselheiros Tutelares do Município de Marilena, Estado do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 2031/22 Lei nº 2031/2022 SUMULA – Concede novo valor do salário dos conselheiros Tutelares do Município de Marilena, Estado do Paraná. Jose Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente LEI: Artigo 1º - O valor dos salários dos conselheiros tutelares do Município de Marilena Estado do Paraná passa a ser de R$ 1.624,31 (Um mil, seiscentos e vinte e quatro reais e trinta e um centavos), por conselheiro.. Artigo 2º - Esta lei estará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do município de Marilena, Estado do Paraná, em 28 de julho de 2022. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:409B3801 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/07/2022. Edição 2572 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/