| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2032 / 2022 |
| Date | 2022-07-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALOR DO SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICEPREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE MARILENA, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 2032/22 LEI Nº 2032 /2022 SÚMULA: DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALOR DO SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICEPREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE MARILENA, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa da Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e no uso das atribuições que lhes são conferidas promulgou a seguinte, LEI : Art. 1°. Esta Lei dispõe sobre o reajuste do valor do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, a partir de 28 de julho de 2022: I - O subsídio mensal do Prefeito fica fixado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), e do Vice-Prefeito no valor de R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais). II – Os subsídios mensais dos Secretários Municipais ficam fixados em R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) para as secretarias especiais e R$ 4.137,74 (quatro mil cento e trinta e sete reais e setenta e quatro centavos) para as demais secretarias. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Marilena-PR, 28 de julho de 2022. WILLIAN FILOMENO RUMACHELA Presidente Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:F42B7B33 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/07/2022. Edição 2572 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/