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norma nº 2032/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2032 / 2022
Date 2022-07-28
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALOR DO SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICEPREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE MARILENA, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 2032/22
LEI Nº 2032 /2022
SÚMULA: DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO
VALOR DO SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE￾PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO
MUNICÍPIO DE MARILENA, ESTADO DO
PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa da Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná, nos
termos da Lei Orgânica Municipal, e no uso das atribuições que lhes
são conferidas promulgou a seguinte,
LEI :
Art. 1°. Esta Lei dispõe sobre o reajuste do valor do subsídio do
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, a partir de 28 de
julho de 2022:
I - O subsídio mensal do Prefeito fica fixado em R$ 15.000,00 (quinze
mil reais), e do Vice-Prefeito no valor de R$ 6.700,00 (seis mil e
setecentos reais).
II – Os subsídios mensais dos Secretários Municipais ficam fixados
em R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) para as secretarias
especiais e R$ 4.137,74 (quatro mil cento e trinta e sete reais e setenta
e quatro centavos) para as demais secretarias.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Marilena-PR, 28 de julho de 2022.
WILLIAN FILOMENO RUMACHELA
Presidente
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:F42B7B33
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 29/07/2022. Edição 2572
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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