| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2033 / 2022 |
| Date | 2022-08-17 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
| native_id | 450 |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA 08.000 DEPARTAM DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES VALOR 08.001 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 12.361.0013.1.113 PAR – TC 202100763-4 – Aquisição de Ônibus Fonte – 830 PAR - TC 202100763-4 - Aquisição de Ônibus - Exercício Corrente 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material permanente 228.683,09 Fonte - 3107 Salário Educação – Exercício Anterior 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material permanente 186.316,91 Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 415.000,00 a) RECURSOS COM DESTINAÇÃO Valor 2.4.1.2.50.1.1.00.00.00.00.00 Fonte = 830 Transferências para o Programa de Apoio ao Transporte Escolar para Educação Básica - CAMINHO DA ESCOLA - Principal 228.683,09 Total do Crédito Autorizado...................R$- 228.683,09 Superávit Financeiro Apurado em 31/12/2021 Valor 3107 – Salario Educação - Exercício Anterior 186.316,91 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 2033/22 Lei nº 2033/2022 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná no uso das atribuições que lhes são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$- 415.000,00 (-Quatrocentos e quinze mil reais-), destinado a dar suporte legal na execução do Termo de Compromisso nº 202100763-4, celebrado entre o “FNDE” Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e o Município de Marilena, Estado do Paraná, na aquisição de 01 (um) Ônibus Rural Escolar – ORE 3, consolidando a união de esforços entre os partícipes, visando oferecer a clientela escolar a segurança e o conforto no transporte escolar, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, serão utilizados os seguintes recursos: I – Excesso de Arrecadação por alínea Parágrafo Único – A indicação dos recursos decorrentes do presente artigo é fundamentada no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de março de 2.002, do Tribunal de Contas do Paraná. II – Superávit Financeiro Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de Agosto de 2.022. JOSE APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:7DCB58E3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/08/2022. Edição 2586 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/