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norma nº 2034/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2034 / 2022
Date 2022-08-17
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id451

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
08.000 DEPARTAM DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES VALOR
08.002 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
27.812.0013.1.114 CV 1121/22 - SEDU - Reforma Ginásio de Esportes
Fonte – 831 CV 1121/22 - SEDU - Reforma Ginásio de Esportes - Exercício
Corrente
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 500.000,00
Fonte - 3000 Recursos Ordinário (Livres) – Exercício Anterior
4.4.90.51.00.00 Obras e instalações 108.650,20
Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 608.650,20
a) RECURSOS COM DESTINAÇÃO Valor
2.4.2.2.99.0.1.16.00.00.00.00
Fonte = 831
CV 1121/22 - SEDU - Reforma Ginásio de
Esportes 500.000,00
Total do Crédito Autorizado...................R$- 500.000,00
Superávit Financeiro Apurado em 31/12/2021 Valor
3000 – Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Anterior 108.650,20
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 2034/22
Lei nº 2034/2022
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná no uso das atribuições que lhes são conferidas,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no
valor de R$- 608.650,20 (-Seiscentos e oito mil, seiscentos e
cinquenta reais e vinte centavos-), destinado a dar suporte legal na
execução do Termo de Convênio nº 1121/22, celebrado entre a
“SEDU” Secretaria de Desenvolvimento Urbano Estadual e o
Município de Marilena, Estado do Paraná, na Reforma do
Ginásio Poliesportivo Mazzotinho, consolidando a união de
esforços entre os partícipes, visando oferecer a clientela escolar e
comunidade a segurança e o conforto no desenvolvimento da
pratica esportiva, cujos repasses serão consignados no órgão,
unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto:
Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial,
autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, serão utilizados os
seguintes recursos:
I – Excesso de Arrecadação por alínea
Parágrafo Único – A indicação dos recursos decorrentes do presente
artigo é fundamentada no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de
março de 2.002, do Tribunal de Contas do Paraná.
II – Superávit Financeiro
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 17 dias do
mês de Agosto de 2.022.
JOSE APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:8B0B55D2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 18/08/2022. Edição 2586
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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