| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2034 / 2022 |
| Date | 2022-08-17 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA 08.000 DEPARTAM DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES VALOR 08.002 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 27.812.0013.1.114 CV 1121/22 - SEDU - Reforma Ginásio de Esportes Fonte – 831 CV 1121/22 - SEDU - Reforma Ginásio de Esportes - Exercício Corrente 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 500.000,00 Fonte - 3000 Recursos Ordinário (Livres) – Exercício Anterior 4.4.90.51.00.00 Obras e instalações 108.650,20 Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 608.650,20 a) RECURSOS COM DESTINAÇÃO Valor 2.4.2.2.99.0.1.16.00.00.00.00 Fonte = 831 CV 1121/22 - SEDU - Reforma Ginásio de Esportes 500.000,00 Total do Crédito Autorizado...................R$- 500.000,00 Superávit Financeiro Apurado em 31/12/2021 Valor 3000 – Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Anterior 108.650,20 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 2034/22 Lei nº 2034/2022 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná no uso das atribuições que lhes são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$- 608.650,20 (-Seiscentos e oito mil, seiscentos e cinquenta reais e vinte centavos-), destinado a dar suporte legal na execução do Termo de Convênio nº 1121/22, celebrado entre a “SEDU” Secretaria de Desenvolvimento Urbano Estadual e o Município de Marilena, Estado do Paraná, na Reforma do Ginásio Poliesportivo Mazzotinho, consolidando a união de esforços entre os partícipes, visando oferecer a clientela escolar e comunidade a segurança e o conforto no desenvolvimento da pratica esportiva, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, serão utilizados os seguintes recursos: I – Excesso de Arrecadação por alínea Parágrafo Único – A indicação dos recursos decorrentes do presente artigo é fundamentada no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de março de 2.002, do Tribunal de Contas do Paraná. II – Superávit Financeiro Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de Agosto de 2.022. JOSE APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:8B0B55D2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/08/2022. Edição 2586 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/