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norma nº 2038/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2038 / 2022
Date 2022-09-29
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id455

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texto integral #

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
09.000 ASSITÊNCIA E SANEAMENTO VALOR
09.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0011.2.093 SEJUF/FEAS/Deliberação nº 056/2021-CEAS PR – Custeios
Fonte – 3820 Incentivo Covi 21 - Exercício Anterior
3.3.90.32.00.00 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 25.000,00
Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 25.000,00
Superávit Financeiro Apurado em 31/12/2021 Valor
Incentivo Covi 21 - Exercício Anterior 25.000,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 2038/22
Lei nº 2038/2022
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no
valor de R$- 25.000,00 (-Vinte e cinvo mil reais-), conforme Termo
de Adesão firmado entre o Município de Marilena-Pr, e a
SEJUF/FEAS-PR “Fundo Estadual de Assistência Social” através
da Deliberação nº 056/2021-CEAS-PR, visando dar suporte legal
ao Programa de Benefícios Eventuais nà aquisição de Cestas
Básicas para atender à famílias em situação de vulnerabilidade e risco
social, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade
orçamentária, função, subfunção, programa, projeto:
Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial,
autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, será utilizado o
seguinte recurso:
I – Superávit Financeiro
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 29 dias do
mês de Setembro de 2.022.
JOSE APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:226EB0DC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 30/09/2022. Edição 2616
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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