| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2039 / 2022 |
| Date | 2022-10-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para a contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de usina fotovoltaica para suprir o consumo de energia dos prédios públicos e do consumo da iluminação pública, com pagamentos de forma parcelada junto a própria empresa contratada, e dispõe sobre inclusão de Ações no PPA 2022-2025 Lei nº 1955/21, altera o anexo de Metas da LDO para exercício de 2022, e abre crédito adicional especial no Orçamento do corrente exercício. |
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Código Tipo Ação Proposta Produto Ano Valores P Aquisição de Usina Fotovoltaica para suprimento da demanda dos prédios públicos Usina Solar 2022 2023 2024 2025 R$- 335.039,91 R$- 335.039,91 R$- 335.039,91 R$- 335.039,91 P Aquisição de Usina Fotovoltaica para suprimento da demanda dos iluminação pública Usina Solar 2022 2023 2024 2025 R$- 375.898,98 R$- 375.898,98 R$- 375.898,98 R$- 375.898,98 Código Tipo Ação Proposta Produto Ano Valores P Aquisição de Usina Fotovoltaica para suprimento da demanda dos prédios públicos Usina Solar 2022 2023 2024 2025 R$- 335.039,91 R$- 335.039,91 R$- 335.039,91 R$- 335.039,91 P Aquisição de Usina Fotovoltaica para suprimento da demanda dos iluminação pública Usina Solar 2022 2023 2024 2025 R$- 375.898,98 R$- 375.898,98 R$- 375.898,98 R$- 375.898,98 06000 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS VALOR 06001 SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA 15.452.0008.1.116 Instalação de Usina Fotovoltaica para suprimento da Iluminação Pública Fonte = 3507 COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF - Exercício Anterior 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 421.971,67 Fonte = 1507 COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF - Exercício Corrente 288.967,22 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 2039/22 LEI Nº 2039/2022 Súmula : Dispõe sobre a autorização para a contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de usina fotovoltaica para suprir o consumo de energia dos prédios públicos e do consumo da iluminação pública, com pagamentos de forma parcelada junto a própria empresa contratada, e dispõe sobre inclusão de Ações no PPA 2022-2025 Lei nº 1955/21, altera o anexo de Metas da LDO para exercício de 2022, e abre crédito adicional especial no Orçamento do corrente exercício. José Aparecido da Silva, prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI : Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empresa especializada para construção de usina fotovoltaica para suprir o consumo de energia elétrica de iluminação pública e dos prédios públicos, bem como a adequação por meio de tecnologias mais eficientes (lâmpadas de LED) do sistema iluminação pública, até o valor de R$ 2.843.755,57 (dois milhões, oitocentos e quarenta e três mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), via procedimento licitatório próprio, observada a legislação vigente. Art. 2º O município poderá realizar a contratação com o pagamento de forma parcelada, preferencialmente junto a própria empresa fornecedora, ou, através de contrato mercantil com opção de compra. Art. 3º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e valores estabelecidos para os pagamentos das prestações dos serviços/equipamentos a serem adquiridos, deverão ser suportados pela economia financeira gerada pelo fornecimento e instalação de usina solar fotovoltaica, bem como a utilização de recursos disponíveis nas fontes de recursos: livres e superávit financeiro das fontes supracitadas. Parágrafo 1º - A cada 12 doze meses as parcelas vincendas serão corrigidas pela Selic mais juros de 6% (seis por cento) ao ano.” Parágrafo 2º - Recursos financeiros decorrentes de alienação de bens vinculados a educação e saúde poderão ser utilizados em investimentos em bens de capital integrando ao Patrimônio do Município e deverão atender a mesma fonte de origem. Parágrafo 3º - Os pagamentos dos valores devidos pelo Município, por força do contrato a ser firmado com a licitante vencedora, referente à aquisição de Usina Solar Fotovoltaica para atendimento da demanda de iluminação pública, deverão ser garantidos por meio da vinculação dos valores provenientes da COSIP - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública. Art. 4º Ficam incluídas as seguintes ações governamentais no Plano Plurianual – PPA, aprovado pela Lei nº 1955/21 de 10 de novembro de 2021, para execução nos exercícios de 2022 a 2025, como segue: Art. 5º Ficam incluídas no anexo de Metas da LDO 2022 – Alterando a Lei 1954/2021 incluindo no Anexo de Metas da LDO, como segue: Art. 6º - Fica aberto o crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício o valor de R$ 710.938,89 (-Setecentos e dez mil, novecentos e trinta e oito reais e oitenta e nove centavos-), destinados a acorrer com despesa classificada no projeto e no elemento a seguir discriminado: Total do Crédito Autorizado........................................R$- 710.938,89 SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2021 Valor F=3507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF – Exercício Anterior 421.971,67 Total 421.971,67 DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – 2022 F=1507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF – Exercício Corrente Alínea de Receita - 1.2.4.1.50.0.1.00.00.00 -Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Principal 1 Recursos ordinários livres arrecadados até 31-08-2022 427.571,47 2 Previsão moderada de Arrecadação do mês de Set-2022 53.446,43 3 Previsão moderada de Arrecadação do mês de Out-2022 53.446,43 4 Previsão moderada de Arrecadação do mês de Nov-2022 53.446,43 5 Previsão moderada de Arrecadação do mês de Dez-2022 53.446,43 4 PROVÁVEL ARRECADAÇÃO NA FONTE 1507 – EM 2022 641.357,19 5 VALOR ORÇADO NA FONTE 01000 – Livres 1.000,00 6 PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FONTE 1507 – em 2.022 640.357,19 7 Valor a ser utilizado na execução da presente Lei 288.967,22 Art. 7º - Para cobertura do crédito aberto no artigo 6º, serão utilizados os seguintes recursos: I – Superávit Financeiro II – Excesso de Arrecadação por Alínea Art. 8º - As despesas previstas para os próximos exercícios, serão realizadas de acordo com o cronograma de desembolso em anexo, e deverão ser incluídas na elaboração das peças orçamentárias, PPA, LDO e LOA, pertinentes aos exercícios em que serão realizadas a amortização das parcelas da compra parcelada. Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 04 dias do mês de outubro de 2.022. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:A347F14F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/10/2022. Edição 2619 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/