| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2040 / 2022 |
| Date | 2022-10-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro apurados em 31/12/2021, e dá outras providencias. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA 10.000.00.000.0000.0.000. FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL 10.001.00.000.0000.0.000. ADMINISTRAÇÃO 10.001.04.122.0012.2.002. Manut das Despesas com Inativos e Pensionistas - 3.1.90.01.00.00 06040 Aposentadoria e Reformas 1.050.000,00 - 3.1.90.03.00.00 06040 Pensões 300.000,00 Total dos Créditos..........................................R$- 1.350.000,00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 2040/22 Lei nº 2040/22 Súmula : Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro apurados em 31/12/2021, e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Financeiro, no orçamento do Fundo Previdenciário Municipal Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro no valor de R$- 1.350.000,00 (-Hum milhão e trezentos e cinquenta mil reais-), com a seguinte ordem classificatória: Suplementação 06040 – Regime Próprio de Previdência Social – Exercício Anterior (Fonte Apurada: 040) Artigo 2º - Para fazer face aos Créditos Abertos no Artigo anterior desta Lei, serão utilizados como recursos o Superávit Financeiro por Fontes de Recursos apurado em 31/12/2021. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, em 04 de Outubro de 2.022. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:DEF14F87 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/10/2022. Edição 2619 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/