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norma nº 2040/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2040 / 2022
Date 2022-10-04
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro apurados em 31/12/2021, e dá outras providencias.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
10.000.00.000.0000.0.000. FUNDO PREVIDENCIÁRIO
MUNICIPAL
10.001.00.000.0000.0.000. ADMINISTRAÇÃO
10.001.04.122.0012.2.002. Manut das Despesas com Inativos e
Pensionistas
- 3.1.90.01.00.00 06040 Aposentadoria e Reformas 1.050.000,00
- 3.1.90.03.00.00 06040 Pensões 300.000,00
Total dos Créditos..........................................R$- 1.350.000,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 2040/22
Lei nº 2040/22
Súmula : Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial por Superávit Financeiro apurados
em 31/12/2021, e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte,
LEI :
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
corrente exercício Financeiro, no orçamento do Fundo Previdenciário
Municipal Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro no
valor de R$- 1.350.000,00 (-Hum milhão e trezentos e cinquenta mil
reais-), com a seguinte ordem classificatória:
Suplementação
06040 – Regime Próprio de Previdência Social – Exercício Anterior
(Fonte Apurada: 040)
Artigo 2º - Para fazer face aos Créditos Abertos no Artigo anterior
desta Lei, serão utilizados como recursos o Superávit Financeiro por
Fontes de Recursos apurado em 31/12/2021.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, em
04 de Outubro de 2.022.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:DEF14F87
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 05/10/2022. Edição 2619
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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