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norma nº 2042/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2042 / 2022
Date 2022-10-13
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por e dá outras providencias.
native_id459

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
07.000 DEPARATAMENTO DE SAÚDE VALOR
07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.1.107 Resolução SESA nº 933/21 - Aquisição de Van
Fonte – 3000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Anterior
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 41.500,00
Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 41.500,00
SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2021 Valor
F=3000 - COSIP - Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Anterior 41.500,00
Total 41.500,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 2042/22
LEI Nº 2042/2022
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial por e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no
valor de R$- 41.500,00 (-Quarenta e um mil e quinhentos reais-), a
título de contrapartida financeira, visando dar suporte legal à
aquisição de um veículo destinado à estruturar a frota da área da
saúde conforme normas do Programa Transporte Sanitário /
SESA / Resolução nº 933/21, de 08/10/2021, cujos repasses serão
consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção,
programa, projeto:
Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial,
autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, será utilizado o
seguinte recurso:
I – Superávit Financeiro em 31/12/2021
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 13 dias do
mês de Outubro de 2.022.
JOSE APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:586B53E7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 14/10/2022. Edição 2625
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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