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norma nº 2046/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2046 / 2022
Date 2022-10-18
EmentaESTENDE A ISENÇÃO DO TRIBUTO PREVISTA NO ARTIGO 264, DA LEI MUNICIPAL Nº 338/01 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, AOS BENEFICIÁPARIOS DO PROGRAMA "CASA VERDE E AMARELA", DE QUE TRATA A LEI FEDERAL Nº 14.118/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI COMPLEMENTAR Nº 2046/22
Lei Complementar n° 2046/22
Súmula: ESTENDE A ISENÇÃO DO TRIBUTO
PREVISTA NO ARTIGO 264, DA LEI MUNICIPAL
Nº 338/01 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL,
AOS BENEFICIÁPARIOS DO PROGRAMA
"CASA VERDE E AMARELA", DE QUE TRATA A
LEI FEDERAL Nº 14.118/2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI :
Art. 1º A isenção do Imposto de Transmissão de bens imóveis "Inter￾vivos" - ITBI, a que se refere o art. 264, da Lei Complementar
Municipal nº 338/2001 - Código Tributário Municipal estende-se aos
contribuintes beneficiários do programa "casa verde e amarela",
instituído pela LEI FEDERAL Nº 14.118, DE 12 DE JANEIRO DE
2021, exclusivamente para a aquisição de imóvel enquadrável nas
condições do programa.
Art. 2º Para fazer jus aos benefícios de que trata esta Lei
Complementar, o interessado deverá formalizar requerimento dirigido
à Secretaria Municipal da Fazenda, comprovando sua formal adesão
ao Programa.
Art. 3º O beneficiário que, independente da motivação, for excluído
ou sofrer qualquer tipo de interrupção ou paralisação do Programa
"Casa Verde e Amarela", perderá automaticamente os benefícios de
que trata esta Lei Complementar.
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar
convênio com agentes públicos ou privados, promotores das ações e
atividades abrangidas pelo Programa Casa Verde e Amarela, segundo
as disposições da Lei Federal nº 14.118/21.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à 01/06/2022 revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARILENA,
ESTADO DO PARANÁ, EM 18 DE outubro DE 2022.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:2557573B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 19/10/2022. Edição 2628
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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