| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2046 / 2022 |
| Date | 2022-10-18 |
| Ementa | ESTENDE A ISENÇÃO DO TRIBUTO PREVISTA NO ARTIGO 264, DA LEI MUNICIPAL Nº 338/01 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, AOS BENEFICIÁPARIOS DO PROGRAMA "CASA VERDE E AMARELA", DE QUE TRATA A LEI FEDERAL Nº 14.118/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI COMPLEMENTAR Nº 2046/22 Lei Complementar n° 2046/22 Súmula: ESTENDE A ISENÇÃO DO TRIBUTO PREVISTA NO ARTIGO 264, DA LEI MUNICIPAL Nº 338/01 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, AOS BENEFICIÁPARIOS DO PROGRAMA "CASA VERDE E AMARELA", DE QUE TRATA A LEI FEDERAL Nº 14.118/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Art. 1º A isenção do Imposto de Transmissão de bens imóveis "Intervivos" - ITBI, a que se refere o art. 264, da Lei Complementar Municipal nº 338/2001 - Código Tributário Municipal estende-se aos contribuintes beneficiários do programa "casa verde e amarela", instituído pela LEI FEDERAL Nº 14.118, DE 12 DE JANEIRO DE 2021, exclusivamente para a aquisição de imóvel enquadrável nas condições do programa. Art. 2º Para fazer jus aos benefícios de que trata esta Lei Complementar, o interessado deverá formalizar requerimento dirigido à Secretaria Municipal da Fazenda, comprovando sua formal adesão ao Programa. Art. 3º O beneficiário que, independente da motivação, for excluído ou sofrer qualquer tipo de interrupção ou paralisação do Programa "Casa Verde e Amarela", perderá automaticamente os benefícios de que trata esta Lei Complementar. Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com agentes públicos ou privados, promotores das ações e atividades abrangidas pelo Programa Casa Verde e Amarela, segundo as disposições da Lei Federal nº 14.118/21. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01/06/2022 revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARILENA, ESTADO DO PARANÁ, EM 18 DE outubro DE 2022. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:2557573B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/10/2022. Edição 2628 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/