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norma nº 2047/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2047 / 2022
Date 2022-10-18
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias
native_id464

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
09.000 ASSISTÊNCIA E SANEAMENTO VALOR
09.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0011.1.083 Aquisição de 01 Veículo - MDS/SEDS/SNAS Port. 151/19
Fonte –3801 MDS/SEDS/SNAS Port. 151/19, 02/09/2019 - Aquisição de 01
Veículo - Exercício Anterior
3.3.22.93.00.00 Indenizações e Restituições 309,79
Fonte-3000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Anterior
3.3.22.93.00.00 Indenizações e Restituições 40,21
Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 350,00
a) SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2021 Valor
Fonte=3801 MDS/SEDS/SNAS Port. 151/19, 02/09/2019 - Aquisição de 01
Veículo - Exercício Anterior
309,79
a) SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2021 Valor
Fonte=3000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Anterior 40,21
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 2047/22
LEI Nº 2047/2022
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
Jose Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no
valor de R$- 350,00 (-Trezentos e cinquenta reais-), a título de
restituição de saldo financeiro do repasse efetuado pela Portaria
nº 151/19, de 02/09/2019, da SNAS, do MDS “Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate a Fome”, que teve como
objetivo a aquisição de 01 (um) veículo, destinado a estruturação
da Rede socioassistencial dos municípios para fins de
investimentos, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade
orçamentária, função, subfunção, programa, projeto:
Artigo 2º) - A cobertura do crédito Adicional Especial autorizado na
forma da presente Lei, far-se-á mediante a utilização dos seguintes
recursos:
I – Superávit Financeiro :
Artigo 3º) - Revogadas às disposições em contrário esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 18 dias do
mês de Outubro de 2.022.
JOSE APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:03104040
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 19/10/2022. Edição 2628
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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