| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2047 / 2022 |
| Date | 2022-10-18 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias |
| native_id | 464 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA 09.000 ASSISTÊNCIA E SANEAMENTO VALOR 09.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0011.1.083 Aquisição de 01 Veículo - MDS/SEDS/SNAS Port. 151/19 Fonte –3801 MDS/SEDS/SNAS Port. 151/19, 02/09/2019 - Aquisição de 01 Veículo - Exercício Anterior 3.3.22.93.00.00 Indenizações e Restituições 309,79 Fonte-3000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Anterior 3.3.22.93.00.00 Indenizações e Restituições 40,21 Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 350,00 a) SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2021 Valor Fonte=3801 MDS/SEDS/SNAS Port. 151/19, 02/09/2019 - Aquisição de 01 Veículo - Exercício Anterior 309,79 a) SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2021 Valor Fonte=3000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Anterior 40,21 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 2047/22 LEI Nº 2047/2022 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. Jose Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$- 350,00 (-Trezentos e cinquenta reais-), a título de restituição de saldo financeiro do repasse efetuado pela Portaria nº 151/19, de 02/09/2019, da SNAS, do MDS “Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome”, que teve como objetivo a aquisição de 01 (um) veículo, destinado a estruturação da Rede socioassistencial dos municípios para fins de investimentos, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - A cobertura do crédito Adicional Especial autorizado na forma da presente Lei, far-se-á mediante a utilização dos seguintes recursos: I – Superávit Financeiro : Artigo 3º) - Revogadas às disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês de Outubro de 2.022. JOSE APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:03104040 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/10/2022. Edição 2628 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/