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norma nº 2048/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2048 / 2022
Date 2022-10-18
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id465

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
09000 ASSISTÊNCIA E SANEAMENTO VALOR
09002 SANEAMENTO GERAL
17.451.0009.1.117 CV 1121/2022 – SEDU – ( Pavimentação )
Fonte = 832 CV 1121/2022 – SEDU–( Pavimentação ) – Exercício
Corrente
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 400.000,00
Fonte = 03000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Anterior
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 31.167,93
Total do Crédito Autorizado........................................R$- 431.167,93
Código Receita Fonte Titulo da Conta Valor
2.4.2.2.99.0.1.17.00.00.00.00. 832 CV 1121/2022 – SEDU–( Pavimentação ) –
Exercício Corrente 400.000,00
Total..............................................................................................................................R$- 400.000,00
a) SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2021 Valor
03000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Anterior 31.167,93
Total do Crédito Autorizado.........................................R$- 31.167,93
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 2048/22
LEI Nº 2048/2022
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
Jose Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
corrente exercício, um Crédito Adicional Especial no valor de R$-
431.167,93 (-Quatrocentos e trinta e um mil, cento e sessenta e sete
reais e noventa e três centavos-), destinado a Infra Estrutura Urbana na
Execução de Obras de Pavimentação Asfáltica, Galerias de Águas
Pluviais e Recape Asfáltico em trechos do perímetro Urbano de
Marilena-Pr, recursos proveniente do Convênio nº 1021/2022, firmado
entre o Município de Marilena, Estado do Paraná e a SEDU –
Secretaria do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas, cujos
repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função,
subfunção, programa, projeto:
Artigo 2º) - A cobertura do crédito Adicional Especial autorizado na
forma da presente Lei, será por Excesso de Arrecadação e Superávit
Financeiro apurado em 31/12/2021, como segue:
I – Excesso de Arrecadação por alínea
II – Superávit Financeiro
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 18 dias do
mês de Outubro de 2.022.
JOSE APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:1022D021
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 19/10/2022. Edição 2628
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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