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norma nº 2050/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2050 / 2022
Date 2022-11-01
EmentaAltera o Art. 3º da Lei 1981/22
native_id467

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 2050/22
LEI Nº 2050/22
Súmula : Altera o Art. 3º da Lei 1981/22.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Art.
3º da Lei nº 1981/22, de 10/03/2022, que foi publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estrado do Paraná no dia 11/03/2022, na
Edição nº 2474 na página nº 160, acrescentando o seguinte
componente, que será exclusivamente destinado a:
IV – Urbanização/Calçadas.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Marilena-Pr., 01 de Novembro de 2022
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:C073C07B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 03/11/2022. Edição 2638
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