| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2050 / 2022 |
| Date | 2022-11-01 |
| Ementa | Altera o Art. 3º da Lei 1981/22 |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 2050/22 LEI Nº 2050/22 Súmula : Altera o Art. 3º da Lei 1981/22. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Art. 3º da Lei nº 1981/22, de 10/03/2022, que foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estrado do Paraná no dia 11/03/2022, na Edição nº 2474 na página nº 160, acrescentando o seguinte componente, que será exclusivamente destinado a: IV – Urbanização/Calçadas. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Marilena-Pr., 01 de Novembro de 2022 JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:C073C07B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/11/2022. Edição 2638 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/