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norma nº 2053/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2053 / 2022
Date 2022-11-16
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias
native_id470

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03.000 DEPTO DE ADMINSTRAÇÃO E PLANEJAMENTO VALOR
03.001 DIRETORIA GERAL – D. A.
20.606.0003.1.090 Aquisição de 01 Caminhão Caçamba – CV 891931/19 - MAPAS
Fonte –808 CV 891931/19 - MAPA (Caminmhão Caçamba) - Exercício Corrente
3.3.40.93.00.00 Indenizações e Restituições 5.606,59
3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 26.803,39
Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 32.409,98
03000 DEPARTAMENTO DE ADMIN E PLANEJAMENTO VALOR
03001 DIRETORIA GERAL – D. A.
99.999.0002.0.003 Reserva de Contingência
Fonte = 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente
73 - 9.9.99.99.00 Reserva de Contingência 32.409,98
Total do Crédito Autorizado..............................R$- 32.409,98
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 2053/22
Lei nº 2053/2022
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc...,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, Crédito Adicional Especial no valor de R$- 32.409,98 (-
Trinta e dois mil, quatrocentos e nove reais e noventa e oito centavos-), a título de restituição de saldo do Convênio nº 891931/2019, firmado entre o
MAPA “Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento” e o Município de Marilena, Estado do Paraná, visando dar suporte legal na aquisição
dos equipamentos, cujos valores serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto:
Artigo 2º) - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo anterior desta Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, desde que
não comprometidos, conforme Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, como segue:
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de Novembro de 2.022.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:6C6B85ED
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/11/2022. Edição 2647
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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