| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2053 / 2022 |
| Date | 2022-11-16 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias |
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03.000 DEPTO DE ADMINSTRAÇÃO E PLANEJAMENTO VALOR 03.001 DIRETORIA GERAL – D. A. 20.606.0003.1.090 Aquisição de 01 Caminhão Caçamba – CV 891931/19 - MAPAS Fonte –808 CV 891931/19 - MAPA (Caminmhão Caçamba) - Exercício Corrente 3.3.40.93.00.00 Indenizações e Restituições 5.606,59 3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 26.803,39 Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 32.409,98 03000 DEPARTAMENTO DE ADMIN E PLANEJAMENTO VALOR 03001 DIRETORIA GERAL – D. A. 99.999.0002.0.003 Reserva de Contingência Fonte = 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente 73 - 9.9.99.99.00 Reserva de Contingência 32.409,98 Total do Crédito Autorizado..............................R$- 32.409,98 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 2053/22 Lei nº 2053/2022 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, Crédito Adicional Especial no valor de R$- 32.409,98 (- Trinta e dois mil, quatrocentos e nove reais e noventa e oito centavos-), a título de restituição de saldo do Convênio nº 891931/2019, firmado entre o MAPA “Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento” e o Município de Marilena, Estado do Paraná, visando dar suporte legal na aquisição dos equipamentos, cujos valores serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo anterior desta Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, desde que não comprometidos, conforme Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, como segue: Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de Novembro de 2.022. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:6C6B85ED Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/11/2022. Edição 2647 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/