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norma nº 2054/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2054 / 2022
Date 2022-11-16
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias
native_id471

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08.000 DEPTO DE EDUC, CULTURA E ESPORTES VALOR
08.001 MANUT E DESENVOLV DO ENSINO
12.361.0013.1.120 Creche Pré Escola tipo 2
836 SIMEC PAR/Creche Pré Escola tipo 2 - Exercício Corrente
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 2.524.000,00
1000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 3.000,00
Total do Crédito Autorizado............................R$- 2.527.000,00
B) RECURSOS COM DESTINAÇÃO Valor
2.4.1.4.51.0.1.00.00.00.00.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Educação – Principal 2.524.000,00
03000 DEPARTAMENTO DE ADMIN E PLANEJAMENTO VALOR
03001 DIRETORIA GERAL – D. A.
99.999.0002.0.003 Reserva de Contingência
Fonte = 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente
73 - 9.9.99.99.00 Reserva de Contingência 3.000,00
Total do Crédito Autorizado..............................R$- 3.000,00
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 2054/22
Lei nº 2054/2022
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc...,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento-programa do corrente exercício financeiro Crédito
Adicional Especial, no valor de R$- 2.527.000,00 (-Dois milhões e quinhentos e vinte e sete mil reais-), destinado a execução da construção de
uma unidade Escolar no programa Plano de Ações Articulada 3º Ciclo, segundo Termo de Compromisso Processo nº 23400.003943/2020-39,
firmado entre o Município de Marilena, Estado do Paraná, e o Ministério da Educação através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação - FNDE, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto:
Artigo 2º) - A cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, far-se-á mediante a utilização dos seguintes
recursos:
I - Utilização de excesso de arrecadação da fonte especifica da realização da Receita com origem no TC firmado entre o Município/FNDE, e com
registro na alínea 2.4.1.4.51.0.1.00.00.00.00.00., como segue:
Parágrafo Único – A indicação dos recursos decorrentes do presente artigo é fundamentado no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de Março
de 2.002, do Tribunal de Contas do Paraná.
II - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo anterior desta Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, desde que não
comprometidos, conforme Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, como segue:
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de novembro de 2.022.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:83BEEE09
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/11/2022. Edição 2647
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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