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norma nº 2056/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2056 / 2022
Date 2022-11-22
EmentaHomologa a reavaliação atuarial para equacionamento do déficit técnico do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, dos Servidores Públicos do Município de MARILENA, Estado do Paraná, que apurou o custo suplementar para o exercício de 2022 e dá outras providências.
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PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTES CRESCENTES
ANO APORTES ANUAIS JUROS AMORTIZAÇÃO SALDO
31/12/2021 - - - R$ 36.675.139,74
2022 R$ 1.232.284,70 R$ 1.848.427,04 -R$ 616.142,35 R$ 37.291.282,09
2023 R$ 1.879.480,62 R$ 1.879.480,62 R$ 0,00 R$ 37.291.282,09
2024 R$ 1.954.258,44 R$ 1.879.480,62 R$ 74.777,82 R$ 37.216.504,26
2025 R$ 2.156.185,78 R$ 1.875.711,81 R$ 280.473,96 R$ 36.936.030,30
2026 R$ 2.177.747,63 R$ 1.861.575,93 R$ 316.171,71 R$ 36.619.858,60
2027 R$ 2.199.309,49 R$ 1.845.640,87 R$ 353.668,62 R$ 36.266.189,98
2028 R$ 2.220.871,35 R$ 1.827.815,98 R$ 393.055,37 R$ 35.873.134,61
2029 R$ 2.242.433,21 R$ 1.808.005,98 R$ 434.427,22 R$ 35.438.707,38
2030 R$ 2.263.995,06 R$ 1.786.110,85 R$ 477.884,21 R$ 34.960.823,17
2031 R$ 2.285.556,92 R$ 1.762.025,49 R$ 523.531,43 R$ 34.437.291,74
2032 R$ 2.307.118,78 R$ 1.735.639,50 R$ 571.479,28 R$ 33.865.812,46
2033 R$ 2.328.680,64 R$ 1.706.836,95 R$ 621.843,69 R$ 33.243.968,77
2034 R$ 2.350.242,50 R$ 1.675.496,03 R$ 674.746,47 R$ 32.569.222,30
2035 R$ 2.371.804,35 R$ 1.641.488,80 R$ 730.315,55 R$ 31.838.906,75
2036 R$ 2.393.366,21 R$ 1.604.680,90 R$ 788.685,31 R$ 31.050.221,44
2037 R$ 2.414.928,07 R$ 1.564.931,16 R$ 849.996,91 R$ 30.200.224,54
2038 R$ 2.436.489,93 R$ 1.522.091,32 R$ 914.398,61 R$ 29.285.825,93
2039 R$ 2.458.051,78 R$ 1.476.005,63 R$ 982.046,16 R$ 28.303.779,77
2040 R$ 2.479.613,64 R$ 1.426.510,50 R$ 1.053.103,14 R$ 27.250.676,63
2041 R$ 2.501.175,50 R$ 1.373.434,10 R$ 1.127.741,40 R$ 26.122.935,23
2042 R$ 2.522.737,36 R$ 1.316.595,94 R$ 1.206.141,42 R$ 24.916.793,81
2043 R$ 2.544.299,22 R$ 1.255.806,41 R$ 1.288.492,81 R$ 23.628.301,00
2044 R$ 2.565.861,07 R$ 1.190.866,37 R$ 1.374.994,70 R$ 22.253.306,30
2045 R$ 2.587.422,93 R$ 1.121.566,64 R$ 1.465.856,29 R$ 20.787.450,01
2046 R$ 2.608.984,79 R$ 1.047.687,48 R$ 1.561.297,31 R$ 19.226.152,70
2047 R$ 2.630.546,65 R$ 968.998,10 R$ 1.661.548,55 R$ 17.564.604,15
2048 R$ 2.652.108,50 R$ 885.256,05 R$ 1.766.852,45 R$ 15.797.751,69
2049 R$ 2.673.670,36 R$ 796.206,69 R$ 1.877.463,68 R$ 13.920.288,02
2050 R$ 2.695.232,22 R$ 701.582,52 R$ 1.993.649,70 R$ 11.926.638,31
2051 R$ 2.716.794,08 R$ 601.102,57 R$ 2.115.691,51 R$ 9.810.946,81
2052 R$ 2.738.355,93 R$ 494.471,72 R$ 2.243.884,22 R$ 7.567.062,59
2053 R$ 2.759.917,79 R$ 381.379,95 R$ 2.378.537,84 R$ 5.188.524,75
2054 R$ 2.781.479,65 R$ 261.501,65 R$ 2.519.978,00 R$ 2.668.546,75
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 2056/22
LEI Nº 2056/2022
SÚMULA: Homologa a reavaliação atuarial para equacionamento do déficit técnico do Regime Próprio de Previdência Social –
RPPS, dos Servidores Públicos do Município de MARILENA, Estado do Paraná, que apurou o custo suplementar para o exercício
de 2022 e dá outras providências.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc...,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,
LEI :
Art. 1º. Fica homologada a reavaliação atuarial, com base nos dados cadastrais de 31 de dezembro de 2021, que equacionou o déficit técnico apurou
um custo suplementar no valor de R$36.675.139,74 (trinta e seis milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, cento e trinta e nove reais e setenta e
quatro centavos), a ser quitado no prazo de 34 (trinta e quatro) anos, e que será objeto das reavaliações atuariais anuais, conforme exigência contida
no artigo 26, da Portaria nº 1.467/2022, do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Parágrafo único. Para obter o equilíbrio financeiro e atuarial previsto no art. 40 da C.F./88, art. 69 da Lei Complementar 101/2000, art. 1º da Lei
Federal 9.717/1998 e ainda art. 25 da Portaria nº 1.467/2022, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, a amortização do déficit técnico
atuarial (custo suplementar) será em 32 (trinta e dois) anos, conforme projeção de amortização abaixo, cuja quitação encontra-se prevista para
ocorrer no Exercício 2055.
Art. 2º. Para o exercício 2022, o Município de Marilena realizara o pagamento do déficit técnico atuarial referente ao aporte anual no valor de
R$1.232.284,70, (um milhão, duzentos e trinta e dois mil, duzentos e oitenta e quatro reais e setenta centavos), a ser pago até 31 de dezembro do
corrente ano.
§ 1º. O Município de Marilena compromete-se a quitar a quantia disposta no caput do presente artigo, de forma definitiva e irretratável,
configurando-se como confissão extrajudicial, nos termos dos Artigos 389, 394 e 395 do Código de Processo Civil.
§ 2º. O Município de MARILENA renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assumindo integral
responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do órgão previdenciário municipal, de
apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, não incluídas nesta Lei, ainda que relativas ao mesmo período.
§ 3º. O Município de MARILENA compromete-se a efetuar o pagamento pontualmente, sob pena de incidir juros de 1,00 (um por cento) ao mês,
multa de 2% incidente sobre o montante inadimplido e atualização pelo IPCA ou outro índice que o substituir, desde a data de vencimento até a data
do pagamento.
§ 4º. A unidade gestora do órgão previdenciário municipal não está obrigada a providenciar qualquer notificação ou interpelação para constituir os
órgãos nominados no caput em mora pela não quitação do déficit técnico apurado na avaliação atuarial homologada por esta Lei, sendo que o
simples e puro inadimplemento gerará a sua inscrição em dívida ativa e obrigará ao pagamento da totalidade remanescente, com os devidos
acréscimos legais.
Art. 3º. O Município de MARILENA se obriga a consignar no orçamento de cada exercício as verbas necessárias para a quitação do déficit técnico
apurado nas reavaliações atuariais anuais.
ART. 4º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de MARILENA, Estado do Paraná, em 22 de novembro de 2022.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:D1FAD30E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/11/2022. Edição 2651
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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