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norma nº 2058/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2058 / 2022
Date 2022-11-22
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id475

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07.000 DEPARTAMENTO DE SAÚDE VALOR
07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2.026 Administração do Sistema de Saúde do Município
Fonte –3498 Assistência Farmacêutica - Exercício Anterior
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 50.000,00
08.000 DEPTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
08.001 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
12.361.0013.2.032 Manutenção do Ensino Regular
Fonte - 3104 Demais Impostos Vinculados a Educação Básica – Exercício Anterior
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica 130.000,00
Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 180.000,00
a) SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2021 Valor
F= 3498 - Assistência Farmacêutica - Exercício Anterior 50.000,00
F=3104 - Demais Impostos Vinculados a Educação Básica – Exercício Anterior 130.000,00
Total.....................................................................................R$- 180.000,00
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 2058/22
Lei nº 2058/2022
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc...,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, Crédito Adicional Especial no valor de R$- 180.000,00 (-
Cento e oitenta mil reais-), por superávit financeiro verificado em 31/12/2021, visando dar suporte legal na realização de despesas prioritárias, cujos
valores serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto:
Artigo 2º) - A cobertura do crédito Adicional Especial autorizado na forma da presente Lei, far-se-á mediante a utilização dos seguintes recursos:
I – Superávit Financeiro :
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 22 dias do mês de novembro de 2.022.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:0E2B5F4D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/11/2022. Edição 2651
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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