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norma nº 2060/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2060 / 2022
Date 2022-11-05
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id477

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03.000 DEPTO DE ADMINSITRAÇÃO E PLANEJAMENTO VALOR
03.001 DIRETORIA GERAL – D. A.
20.606.0003.1.121 Aquisição de Implementos Agrícolas - CV 927383/22-MAPA
Fonte –838 CV 927383/22 - MAPA (Implementos Agrícolas) - Exercício corrente
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material permanente 100.275,00
Fonte - 3000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Anterior
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material permanente 28.325,00
Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 128.600,00
Recursos com Destinação Valor
2.4.1.4.99.0.1.11.00.00.00.00. CV 927383/22 - MAPA - (Aquisição de Implementos) 100.275,00
Total.....................................................................R$- 100.275,00
a) SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2021 Valor
Fonte=3000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Anterior 28.325,00
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 2060/22
LEI Nº 2060/22
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$-
128.600,00 (-Cento e vinte e oito mil e seiscentos reais-), destinado a Aquisição de Equipamentos “01 (uma) Podadeira e 01 (uma) Grade
Niveladora, conforme Convênio nº 927383/2022 firmado entre o Município de Marilena e o MAPA “Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento”, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto:
Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, serão utilizados os seguintes recursos:
I – A cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado na forma da presente lei far-se-á mediante a utilização do excesso de arrecadação da fonte
específica da Realização da Receita com registro na alínea 2.4.1.4.99.0.1.11.00.00.00.00., como segue:
Parágrafo Único – A indicação do recurso decorrente do presente artigo é fundamentada no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de Março de
2002, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
II – Superávit Financeiro :
Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 05 dias do mês de Dezembro de 2.022.
JOSE APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:7FEAB256
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/12/2022. Edição 2660
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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