| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2061 / 2022 |
| Date | 2022-12-05 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA 03.000 DEPTO DE ADMINSITRAÇÃO E PLANEJAMENTO VALOR 03.001 DIRETORIA GERAL – D. A. 20.606.0003.1.122 Pavimentação Rural – CV 917800/21-MAPA Fonte –839 CV 917800/21 - MAPA (Pavimentação Rural) - Exercício corrente 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 286.500,00 Fonte - 3000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Anterior 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 41.080,00 Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 327.580,00 Recursos com Destinação Valor 2.4.1.4.99.0.1.12.00.00.00.00. CV 917800/21 - MAPA - (Pavimentação Rural) 286.500,00 Total.....................................................................R$- 286.500,00 a) SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2021 Valor Fonte=3000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Anterior 41.080,00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 2061/22 LEI Nº 2061/22 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. José aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$- 327.580,00 (-Trezentos e vinte e sete mil e quinhentos e oitenta reais-), destinado a Pavimentação Rural, conforme Convênio nº 917800/2021 firmado entre o Município de Marilena e o MAPA “Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento”, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, serão utilizados os seguintes recursos: I – A cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado na forma da presente lei far-se-á mediante a utilização do excesso de arrecadação da fonte específica da Realização da Receita com registro na alínea 2.4.1.4.99.0.1.12.00.00.00.00., como segue: Parágrafo Único – A indicação do recurso decorrente do presente artigo é fundamentada no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de Março de 2002, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. II – Superávit Financeiro : Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 05 dias do mês de Dezembro de 2.022. JOSE APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:B222CDBB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/12/2022. Edição 2660 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/