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norma nº 2062/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2062 / 2022
Date 2022-12-05
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id479

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texto integral #

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
09.000 ASSITÊNCIA E SANEAMENTO VALOR
09.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0011.2.094 SEJUF/FEAS/Deliberação nº 043/2021-CEDCA PR – Custeios
Fonte – 3819 FIA IMPACTO COVID - Exercício Anterior
3.3.90.32.00.00 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 10.000,00
Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 10.000,00
Superávit Financeiro Apurado em 31/12/2021 Valor
FIA IMPACTO COVID - Exercício Anterior 10.000,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 2062/22
Lei nº 2062/2022
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá
outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no
valor de R$- 10.000,00 (-Dez mil reais-), conforme Termo de
Adesão firmado entre o Município de Marilena-Pr, e a
SEJUF/FEAS-PR “Fundo Estadual de Assistência Social” através
da Deliberação nº 043/2021-CEDCA-PR, visando dar suporte
legal ao Programa de Benefícios Eventuais nà aquisição de Cestas
Básicas para atender à famílias em situação de vulnerabilidade e risco
social, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade
orçamentária, função, subfunção, programa, projeto:
Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado
na forma do artigo 1º da presente Lei, será utilizado o seguinte
recurso:
I – Superávit Financeiro
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 05 dias do
mês de Dezembro de 2.022.
JOSE APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:C2424CDE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 06/12/2022. Edição 2660
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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