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norma nº 1714/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1714 / 2019
Date 2019-04-02
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id48

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02/05/2019 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7907E9F8/03AOLTBLSJIWcwcIzsQHrrAeD3wX8-8JqOin3YBZbpDySihjXMDYU7tSl0NrHwDhlc1AI6tQ1… 1/2
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
09000 ASSISTÊNCIA E SANEAMENTO VALOR
09002 SANEAMENTO GERAL
17.451.0009.1.043 MC Pav/Gal/Recape CR 819840/15
Fonte = 31771 MC Pav/Gal/Recape CR 819840/15 - Exercício Corrente
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 901.321,13
Fonte = 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 6.290,96
Total do Crédito Autorizado........................................R$- 907.612,09
a) RECURSOS COM DESTINAÇÃO Valor
2.4.1.8.10.9.1.03.00.00.00.00 MC Pav/Gal/Recape CR 819840/15 901.321,13
Total do Crédito
Autorizado..........................R$-
901.321,13
b) CANCELAMENTO VALOR
09.000 ASSISTENCIA E SANEAMENTO
09.002 SANEAMENTO GERAL
17.451.0009.1.009 Pavimentação Urbana
Fonte – 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente
328 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 6.290,96
Total.........................................................................R$- 6.290,96
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1714/2019
LEI Nº 1714/2019
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado
do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
corrente exercício, um Crédito Adicional Especial no valor de R$-
907.612,09 (-Novecentos e sete mil, seiscentos e doze reais e nove
centavos-), destinado a finalização da Execução de Obras de
Pavimentação Asfáltica, Galerias de Águas Pluviais e Recape
Asfáltico em trechos do perímetro Urbano de Marilena-Pr, recursos
proveniente do Contrato de Repasse nº 819840/15, firmado entre o
Município de Marilena, Estado do Paraná e o Ministério das Cidades,
representado pela Caixa Econômica Federal, cujos repasses serão
consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção,
programa, projeto:
Artigo 2º) - A cobertura do crédito Adicional Especial autorizado na
forma da presente Lei, será por excesso, e será utilizado a fonte
especifica de Receita com origem no CR sob o nº 819840/15, segundo
registro na alínea 2.4.1.8.10.9.1.03.00.00.00.00 e Suplementação por
Redução, como segue:
Parágrafo Único – A indicação dos recursos decorrentes do presente
artigo é fundamentado no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de
Março de 2.002, do Tribunal de Contas do Paraná.
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
02/05/2019 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7907E9F8/03AOLTBLSJIWcwcIzsQHrrAeD3wX8-8JqOin3YBZbpDySihjXMDYU7tSl0NrHwDhlc1AI6tQ1… 2/2
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 02 dias do
mês de Abril de 2.019.
JOSE APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:7907E9F8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 03/04/2019. Edição 1728
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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