| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1714 / 2019 |
| Date | 2019-04-02 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
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02/05/2019 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7907E9F8/03AOLTBLSJIWcwcIzsQHrrAeD3wX8-8JqOin3YBZbpDySihjXMDYU7tSl0NrHwDhlc1AI6tQ1… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA 09000 ASSISTÊNCIA E SANEAMENTO VALOR 09002 SANEAMENTO GERAL 17.451.0009.1.043 MC Pav/Gal/Recape CR 819840/15 Fonte = 31771 MC Pav/Gal/Recape CR 819840/15 - Exercício Corrente 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 901.321,13 Fonte = 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 6.290,96 Total do Crédito Autorizado........................................R$- 907.612,09 a) RECURSOS COM DESTINAÇÃO Valor 2.4.1.8.10.9.1.03.00.00.00.00 MC Pav/Gal/Recape CR 819840/15 901.321,13 Total do Crédito Autorizado..........................R$- 901.321,13 b) CANCELAMENTO VALOR 09.000 ASSISTENCIA E SANEAMENTO 09.002 SANEAMENTO GERAL 17.451.0009.1.009 Pavimentação Urbana Fonte – 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente 328 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 6.290,96 Total.........................................................................R$- 6.290,96 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1714/2019 LEI Nº 1714/2019 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, um Crédito Adicional Especial no valor de R$- 907.612,09 (-Novecentos e sete mil, seiscentos e doze reais e nove centavos-), destinado a finalização da Execução de Obras de Pavimentação Asfáltica, Galerias de Águas Pluviais e Recape Asfáltico em trechos do perímetro Urbano de Marilena-Pr, recursos proveniente do Contrato de Repasse nº 819840/15, firmado entre o Município de Marilena, Estado do Paraná e o Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - A cobertura do crédito Adicional Especial autorizado na forma da presente Lei, será por excesso, e será utilizado a fonte especifica de Receita com origem no CR sob o nº 819840/15, segundo registro na alínea 2.4.1.8.10.9.1.03.00.00.00.00 e Suplementação por Redução, como segue: Parágrafo Único – A indicação dos recursos decorrentes do presente artigo é fundamentado no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de Março de 2.002, do Tribunal de Contas do Paraná. Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 02/05/2019 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7907E9F8/03AOLTBLSJIWcwcIzsQHrrAeD3wX8-8JqOin3YBZbpDySihjXMDYU7tSl0NrHwDhlc1AI6tQ1… 2/2 Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de Abril de 2.019. JOSE APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:7907E9F8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/04/2019. Edição 1728 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/