| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2064 / 2022 |
| Date | 2022-12-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE CESTAS DE NATAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 2064/22 LEI Nº 2064/22 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE CESTAS DE NATAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder anualmente cestas de natal a cada um dos servidores públicos municipais ativo, inativos e pensionistas da Administração direta e indireta. Art. 2º. Para atender às despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários previstos no orçamento corrente. Art. 3º. A classificação da despesa será feita no ato que utilizar o crédito a que alude esta Lei, na forma do artigo 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA, 05 DE DEZEMBRO DE 2022. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:90DBD65D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/12/2022. Edição 2660 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/