| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2067 / 2022 |
| Date | 2022-12-12 |
| Ementa | Altera valores da tabela disposta no art. 24 da Lei Municipal nº 2051/2022, que trata sobre “publicidade ao ar livre" na forma de anúncios, letreiros, baners, outdoors, etc. |
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Cod. tipo Incidência Valor em UFM % 1 Anúncio em lotes não edificados - a) Com área utilizada para divulgação não superior a 15,00m²; Anual m² x 7,5% de uma UFM b) Com área utilizada para divulgação acima de 15,00m², até 25,00m² Anual m² x 10% de uma UFM c) Com área utilizada para divulgação acima de 25 m², até 50,00m² Anual m² x 10% de uma UFM 2 Anúncio em lotes edificados - a) Com área utilizada para divulgação não superior a 15,00m²; Anual m² x 7,5% de uma UFM b) Com área utilizada para divulgação entre 15,00m² e 25,00m² Anual m² x 10% de uma UFM c) Com área utilizada para divulgação até 50,00m² Anual m² x 10% sobre uma UFM 3 Anúncios em espaços/logradouros públicos - a) Com área utilizada para divulgação não superior a 02m² Anual unidade 01 (Uma) UFM b) Com área utilizada para divulgação acima de 02m² e abaixo de 06m² Anual m² x 50% de uma UFM c) Com área utilizada para divulgação entre 06m² e 10m² Anual m² x 20% de uma UFM d) Com área utilizada para divulgação acima de 10m2, limitados a 27 m² Anual m² x 20% de uma UFM 4 Anúncios provisórios - Anúncios provisórios, com prazo de exposição inferior a 60 (sessenta) dias mensal m² x 05% sobre uma UFM ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 2067/2022 Assunto: Altera valores da tabela disposta no art. 24 da Lei Municipal nº 2051/2022, que trata sobre “publicidade ao ar livre" na forma de anúncios, letreiros, baners, outdoors, etc. A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná aprovou, e eu Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente LEI: Art. 1° - A tabela disposta no art. 24 da Lei 2051/2022 passa a viger com a presente redação... Art. 24° - A taxa de publicidade será cobrada mensalmente ou anualmente, considerando sua finalidade, dimensões por metro quadrado, observada a seguinte tabela: Art. 2° - Permanecem inalterados os demais artigos. Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Marilena, Estado do Paraná em 12 de dezembro de 2022. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosimére Molina Giacobbo Código Identificador:667A3E82 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/12/2022. Edição 2665 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/