| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2069 / 2022 |
| Date | 2022-12-20 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
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09.000 ASSISTÊNCIA E SANEAMENTO VALOR 09.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0011.2.060 Aq de Cestas Básicas Deliberação nº 65/2017-CEAS/PR Fonte –3798 FEAS/Deliberação nº 65-2017/CEAS/Beneficios Evetuais - Exercício Anterior 3.3.22.93.00.00 Indenizações e Restituições 352,54 Fonte-798 FEAS/Deliberação nº 65-2017/CEAS/Beneficios Evetuais - Exercício Corrente 3.3.22.93.00.00 Indenizações e Restituições 47,46 Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 400,00 a) SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2021 Valor Fonte=3798 FEAS/Deliberação nº 65-2017/CEAS/Beneficios Evetuais - Exercício Anterior 352,54 Recursos com Destinação Valor 1.3.2.1.01.0.1.81.00.00.00.00. RAF - FEAS/Deliberação nº 65-2017/CEAS/Beneficios Evetuais 47,46 Total.....................................................................R$- 47,46 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 2069/22 LEI Nº 2069/2022 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$- 400,00 (-Quatrocentos reais-), a título de restituição de saldo financeiro do repasse efetuado pela Deliberação nº 65/2017, da “Secretaria Estadual da Assistência Social”, que teve como objetivo a aquisição de Cestas básicas, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - A cobertura do crédito Adicional Especial autorizado na forma da presente Lei, far-se-á mediante a utilização dos seguintes recursos: I – Superávit Financeiro : II – A cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado na forma da presente Lei far-se-á mediante a utilização do excesso de arrecadação da fonte específica da Realização da Receita com registro nas alíneas 1.3.2.1.01.0.1.81.00.00.00.00., como segue: Parágrafo Único – A indicação do recurso decorrente do presente artigo é fundamentada no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de Março de 2002, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de Dezembro de 2.022. JOSE APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:8C20486A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/12/2022. Edição 2672 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/