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norma nº 2071/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2071 / 2022
Date 2022-12-20
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal nº. 2066/2022, de 12 de dezembro de 2022 e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI N°2071/2022
SÚMULA: Altera dispositivo da Lei Municipal nº.
2066/2022, de 12 de dezembro de 2022 e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná aprovou, e eu
Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da
Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente
LEI:
Art. 1° - Fica alterada o parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal
nº. 2066/2022, de 12 de dezembro de 2022, para corrigir erro de
digitação da seguinte forma:
... onde se lê R$ 619,78 (seiscentos e dezenove reais e setenta e oito
centavos), leia-se R$ 656,63 (seiscentos e cinquenta e seis reais e
sessenta e três centavos); ...
Art. 2º - Ratifica-se os demais dispositivos da Lei nº.2066/2022, não
alterado pela presente Lei.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE Marilena – PR, 20 de
dezembro de 2022.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosimére Molina Giacobbo
Código Identificador:6CCA34EF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 21/12/2022. Edição 2671
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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