| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2071 / 2022 |
| Date | 2022-12-20 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Municipal nº. 2066/2022, de 12 de dezembro de 2022 e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI N°2071/2022 SÚMULA: Altera dispositivo da Lei Municipal nº. 2066/2022, de 12 de dezembro de 2022 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná aprovou, e eu Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente LEI: Art. 1° - Fica alterada o parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº. 2066/2022, de 12 de dezembro de 2022, para corrigir erro de digitação da seguinte forma: ... onde se lê R$ 619,78 (seiscentos e dezenove reais e setenta e oito centavos), leia-se R$ 656,63 (seiscentos e cinquenta e seis reais e sessenta e três centavos); ... Art. 2º - Ratifica-se os demais dispositivos da Lei nº.2066/2022, não alterado pela presente Lei. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE Marilena – PR, 20 de dezembro de 2022. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosimére Molina Giacobbo Código Identificador:6CCA34EF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/12/2022. Edição 2671 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/