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norma nº 2072/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2072 / 2022
Date 2022-12-23
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder Abono Salarial complementar aos Profissionais do Magistério Municipal, do Ensino Fundamental, e dá outras providências.
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08.000 DEPTO DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
08.001 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
12.360.0013.2.032 Manutenção do Ensino Regular
Fonte - 1104 Demais Impostos Vinculado a Educação Básica
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoa Civil 210.000,00
3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais 29.400,00
3.3.90.08.00.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar 5.000,00
Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 244.400,00
a) SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2021 Valor
F= 3104 - Demais impostos vinculados à educação básica - Exercício Anterior
244.400,00
Total.....................................................................................R$- 244.400,00
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 2072/22
Lei nº 2072/2022
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc...,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, Crédito Adicional Especial no valor de R$- 244.400,00 (-
Duzentos e quarenta e quatro mil e quatrocentos reais-), por Superávit Financeiro, visando dar suporte legal na realização de despesas prioritárias,
cujos valores serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto:
Artigo 2º) - A cobertura do crédito Adicional Especial autorizado na forma da presente Lei, far-se-á mediante a utilização do seguinte recurso:
I – Superávit Financeiro :
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 23 dias do mês de dezembro de 2.022.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:B44537B7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/12/2022. Edição 2674
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