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norma nº 2073/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2073 / 2022
Date 2022-12-23
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder Abono Salarial complementar aos Profissionais do Magistério Municipal, do Ensino Fundamental, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 2073/22
LEI Nº 2073/2022
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a conceder Abono Salarial complementar
aos Profissionais do Magistério Municipal, do Ensino
Fundamental, e dá outras providências.
Jose Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado
do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte,
LEI :
Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder
Abono Salarial Complementar aos profissionais do magistério
municipal, no valor total de R$- 12.100,00 (-Doze mil e cem reais-)
pertencente ao exercício de 2021, objetivando atender o limite mínimo
de 70% (-setenta-) por cento dos recursos do FUNDEB, estabelecido
no Art. 26 da Lei nº. 14.113/2020, de 25 de dezembro de 2020.
Art. 2º. - O abono será rateado proporcionalmente aos meses
trabalhados no ano de 2021, e será concedido a todos os profissionais
do magistério que se encontravam em efetivo exercício na educação
básica pública e que tenham, no referido exercício, percebido seus
vencimentos com recursos do FUNDEB 70%. Em conformidade com
a ata de reunião do Conselho do Fundeb realizada no dia 22/12/2021.
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Marilena,
Estado do Paraná, aos vinte e três dias do mês de Dezembro do
ano de dois mil e vinte e dois.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:190E044C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/12/2022. Edição 2674
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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