| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2073 / 2022 |
| Date | 2022-12-23 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder Abono Salarial complementar aos Profissionais do Magistério Municipal, do Ensino Fundamental, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 2073/22 LEI Nº 2073/2022 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder Abono Salarial complementar aos Profissionais do Magistério Municipal, do Ensino Fundamental, e dá outras providências. Jose Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder Abono Salarial Complementar aos profissionais do magistério municipal, no valor total de R$- 12.100,00 (-Doze mil e cem reais-) pertencente ao exercício de 2021, objetivando atender o limite mínimo de 70% (-setenta-) por cento dos recursos do FUNDEB, estabelecido no Art. 26 da Lei nº. 14.113/2020, de 25 de dezembro de 2020. Art. 2º. - O abono será rateado proporcionalmente aos meses trabalhados no ano de 2021, e será concedido a todos os profissionais do magistério que se encontravam em efetivo exercício na educação básica pública e que tenham, no referido exercício, percebido seus vencimentos com recursos do FUNDEB 70%. Em conformidade com a ata de reunião do Conselho do Fundeb realizada no dia 22/12/2021. Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos vinte e três dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte e dois. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:190E044C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/12/2022. Edição 2674 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/