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norma nº 2074/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2074 / 2023
Date 2023-01-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio para subvencionar recursos financeiros a Casa Lar e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº2074/2023
SÚMULA – Autoriza o Executivo Municipal a firmar
Convênio para subvencionar recursos financeiros a
Casa Lar e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná aprovou, e eu
Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da
Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente
LEI:
Artigo 1º - Fica autorizado ao Executivo Municipal de Marilena,
Estado do Paraná, a firmar convênio para repasses de recursos
financeiros a Entidade Declarada de Utilidade Pública, Casa Lar, que
atenda crianças e adolescentes/menores em situação de risco e/ou
abandono em outro Município ante a inexistência de Casa de
acolhimento no Município de Marilena.
Artigo 2º - O valor do repasse fica condicionado a termo de convênio
celebrado com a entidade que tenha vagas e melhores condições de
recepção dos menores, sendo previamente analisada a viabilidade de
pagamento.
Artigo 3º - Haverá o envio do repasse mensalmente enquanto estiver
em vigor o Convênio que atenda as crianças e adolescentes/menores
encaminhados à Casa Lar por meio do Conselho Tutelar ou da
Secretaria Municipal de Assistência Social.
Artigo 4º - Fica determinado ao Conselho Tutelar da Criança e do
Adolescente, bem como à Secretaria Municipal de Assistência Social
de Marilena - PR, após o envio das crianças/menores a Casa Lar, dar
ciência à Administração Pública dos respectivos encaminhamentos,
por meio de relatório pormenorizado, devendo impreterivelmente
constar a data da diligência, bem como o nome dos envolvidos na
operação.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilena, Estado do Paraná, 18 de
janeiro de 2023.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito
Publicado por:
Rosimére Molina Giacobbo
Código Identificador:BFDA8639
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 19/01/2023. Edição 2692
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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