| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2074 / 2023 |
| Date | 2023-01-18 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio para subvencionar recursos financeiros a Casa Lar e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº2074/2023 SÚMULA – Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio para subvencionar recursos financeiros a Casa Lar e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná aprovou, e eu Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente LEI: Artigo 1º - Fica autorizado ao Executivo Municipal de Marilena, Estado do Paraná, a firmar convênio para repasses de recursos financeiros a Entidade Declarada de Utilidade Pública, Casa Lar, que atenda crianças e adolescentes/menores em situação de risco e/ou abandono em outro Município ante a inexistência de Casa de acolhimento no Município de Marilena. Artigo 2º - O valor do repasse fica condicionado a termo de convênio celebrado com a entidade que tenha vagas e melhores condições de recepção dos menores, sendo previamente analisada a viabilidade de pagamento. Artigo 3º - Haverá o envio do repasse mensalmente enquanto estiver em vigor o Convênio que atenda as crianças e adolescentes/menores encaminhados à Casa Lar por meio do Conselho Tutelar ou da Secretaria Municipal de Assistência Social. Artigo 4º - Fica determinado ao Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, bem como à Secretaria Municipal de Assistência Social de Marilena - PR, após o envio das crianças/menores a Casa Lar, dar ciência à Administração Pública dos respectivos encaminhamentos, por meio de relatório pormenorizado, devendo impreterivelmente constar a data da diligência, bem como o nome dos envolvidos na operação. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marilena, Estado do Paraná, 18 de janeiro de 2023. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Publicado por: Rosimére Molina Giacobbo Código Identificador:BFDA8639 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/01/2023. Edição 2692 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/