| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2075 / 2023 |
| Date | 2023-02-02 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias |
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09.000 ASSITÊNCIA E SANEAMENTO VALOR 09.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0011.2.094 SEJUF/FEAS/Deliberação nº 043/2021-CEDCA PR – Custeios Fonte – 3819 FIA IMPACTO COVID - Exercício Anterior 3.3.90.32.00.00 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 10.000,00 Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 10.000,00 Superávit Financeiro Apurado em 31/12/2022 Valor FIA IMPACTO COVID - Exercício Anterior 10.000,00 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 2075/22 Lei nº 2075/2023 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal de Marilena aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$- 10.000,00 (-Dez mil reais-), conforme Termo de Adesão firmado entre o Município de Marilena-Pr, e a SEJUF/FEAS-PR “Fundo Estadual de Assistência Social” através da Deliberação nº 043/2021-CEDCA-PR, visando dar suporte legal ao Programa de Benefícios Eventuais nà aquisição de Cestas Básicas para atender à famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, será utilizado o seguinte recurso: I – Superávit Financeiro Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de Fevereiro de 2.023. JOSE APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:FDBCE91D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/02/2023. Edição 2703 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/