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← Marilena (PR)

norma nº 2075/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2075 / 2023
Date 2023-02-02
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias
native_id492

Documents (1)

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09.000 ASSITÊNCIA E SANEAMENTO VALOR
09.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0011.2.094 SEJUF/FEAS/Deliberação nº 043/2021-CEDCA PR – Custeios
Fonte – 3819 FIA IMPACTO COVID - Exercício Anterior
3.3.90.32.00.00 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 10.000,00
Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 10.000,00
Superávit Financeiro Apurado em 31/12/2022 Valor
FIA IMPACTO COVID - Exercício Anterior 10.000,00
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 2075/22
Lei nº 2075/2023
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc...,
faz saber que a Câmara Municipal de Marilena aprovou e ele sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$-
10.000,00 (-Dez mil reais-), conforme Termo de Adesão firmado entre o Município de Marilena-Pr, e a SEJUF/FEAS-PR “Fundo Estadual
de Assistência Social” através da Deliberação nº 043/2021-CEDCA-PR, visando dar suporte legal ao Programa de Benefícios Eventuais nà
aquisição de Cestas Básicas para atender à famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, cujos repasses serão consignados no órgão,
unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto:
Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, será utilizado o seguinte recurso:
I – Superávit Financeiro
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de Fevereiro de 2.023.
JOSE APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:FDBCE91D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/02/2023. Edição 2703
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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