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norma nº 2076/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2076 / 2023
Date 2023-02-02
EmentaAutoriza o Poder Legislativo do Município de Marilena a firmar convênio com o Poder Executivo para uso excepcional da Comissão Permanente de Licitações para compras e contratações de serviços na forma que dispõe e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº2076/2023
SUMULA- Autoriza o Poder Legislativo do
Município de Marilena a firmar convênio com o
Poder Executivo para uso excepcional da Comissão
Permanente de Licitações para compras e
contratações de serviços na forma que dispõe e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná aprovou, e eu
Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da
Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente
LEI:
Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Marilena autorizada a firmar
convênio com o Poder Executivo para uso excepcional da Comissão
Permanente de Licitações e controladoria interna nos casos de
ausência de número suficiente de servidores, impedimento, licenças,
férias destes ou qualquer outra razão que impeça ou dificulte a
formação e atividade da Comissão Permanente de Licitações.
Parágrafo Único: Em razão da complexidade, natureza do serviço ou
da modalidade de licitação adotada, excepcionalmente poderão ser os
referidos procedimentos direcionados para a Comissão Permanente de
Licitações do Poder Executivo.
Art. 2º- Nos casos disciplinados nesta Lei, serão repassados à
Comissão de Licitações do Executivo mediante convênio de parcerias
apenas as atividades relacionadas a Comissão de Licitação, cabendo
aos setores da Contabilidade, Jurídico e a Mesa Diretora da Câmara o
desempenho dos demais atos que lhe são próprios.
Art. 3º- A Câmara manterá, no mínimo, um servidor designado para
responder pela equipe Permanente de Licitação, o qual será
responsável pelas comunicações e execução do Convênio com o Poder
Executivo.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilena, Estado do Paraná, 02 de
fevereiro de 2023.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito.
Publicado por:
Rosimére Molina Giacobbo
Código Identificador:F39FB5B1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 03/02/2023. Edição 2703
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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