| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2076 / 2023 |
| Date | 2023-02-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Legislativo do Município de Marilena a firmar convênio com o Poder Executivo para uso excepcional da Comissão Permanente de Licitações para compras e contratações de serviços na forma que dispõe e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº2076/2023 SUMULA- Autoriza o Poder Legislativo do Município de Marilena a firmar convênio com o Poder Executivo para uso excepcional da Comissão Permanente de Licitações para compras e contratações de serviços na forma que dispõe e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná aprovou, e eu Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente LEI: Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Marilena autorizada a firmar convênio com o Poder Executivo para uso excepcional da Comissão Permanente de Licitações e controladoria interna nos casos de ausência de número suficiente de servidores, impedimento, licenças, férias destes ou qualquer outra razão que impeça ou dificulte a formação e atividade da Comissão Permanente de Licitações. Parágrafo Único: Em razão da complexidade, natureza do serviço ou da modalidade de licitação adotada, excepcionalmente poderão ser os referidos procedimentos direcionados para a Comissão Permanente de Licitações do Poder Executivo. Art. 2º- Nos casos disciplinados nesta Lei, serão repassados à Comissão de Licitações do Executivo mediante convênio de parcerias apenas as atividades relacionadas a Comissão de Licitação, cabendo aos setores da Contabilidade, Jurídico e a Mesa Diretora da Câmara o desempenho dos demais atos que lhe são próprios. Art. 3º- A Câmara manterá, no mínimo, um servidor designado para responder pela equipe Permanente de Licitação, o qual será responsável pelas comunicações e execução do Convênio com o Poder Executivo. Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Marilena, Estado do Paraná, 02 de fevereiro de 2023. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito. Publicado por: Rosimére Molina Giacobbo Código Identificador:F39FB5B1 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/02/2023. Edição 2703 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/