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norma nº 2078/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2078 / 2023
Date 2023-02-02
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id495

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03.000 DEPTO DE ADMINSTRAÇÃO E PLANEJAMENTO VALOR
03.001 DIRETORIA GERAL – D. A.
20.606.0003.1.109 Aquisição de 01 Trator e Implementos – CV 194/2022 -SEAB
Fonte – 3826 CV 194/2022 - SEAB (Trator e Implementos) - Exercício anterior
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 342.000,00
Fonte - 3000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Anterior
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 109.233,33
Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 451.233,33
a) SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2022 Valor
Fonte=3000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Anterior 109.233,33
Fonte=3826 CV 194/2022 - SEAB (Trator e Implementos) - Exercício anterior 342.000,00
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 2078/23
LEI Nº 2078/2023
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc...,
faz saber que a Câmara Municipal de Marilena aprovou e ele sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$-
451.233,33 (-Quatrocentos e cinquenta e um mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos-), destinado a Aquisição de “01 (um)
Trator, 01 (um) distribuidor de esterco orgânico, 01 (um) distribuidor de calcário hidráulico, 01 (um) subsolador de 07 hastes e 01 (uma)
ensiladeira, conforme Convênio nº 194/2022 firmado entre o Município de Marilena e a SEAB “Secretaria de Estado da Agricultura”, cujos
repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto:
Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, será utilizado o seguinte recurso:
I – Superávit Financeiro :
Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de Fevereiro de 2.023.
JOSE APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:9C3AF75B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/02/2023. Edição 2703
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