| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2078 / 2023 |
| Date | 2023-02-02 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
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03.000 DEPTO DE ADMINSTRAÇÃO E PLANEJAMENTO VALOR 03.001 DIRETORIA GERAL – D. A. 20.606.0003.1.109 Aquisição de 01 Trator e Implementos – CV 194/2022 -SEAB Fonte – 3826 CV 194/2022 - SEAB (Trator e Implementos) - Exercício anterior 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 342.000,00 Fonte - 3000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Anterior 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 109.233,33 Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 451.233,33 a) SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2022 Valor Fonte=3000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Anterior 109.233,33 Fonte=3826 CV 194/2022 - SEAB (Trator e Implementos) - Exercício anterior 342.000,00 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 2078/23 LEI Nº 2078/2023 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal de Marilena aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$- 451.233,33 (-Quatrocentos e cinquenta e um mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos-), destinado a Aquisição de “01 (um) Trator, 01 (um) distribuidor de esterco orgânico, 01 (um) distribuidor de calcário hidráulico, 01 (um) subsolador de 07 hastes e 01 (uma) ensiladeira, conforme Convênio nº 194/2022 firmado entre o Município de Marilena e a SEAB “Secretaria de Estado da Agricultura”, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, será utilizado o seguinte recurso: I – Superávit Financeiro : Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de Fevereiro de 2.023. JOSE APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:9C3AF75B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/02/2023. Edição 2703 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/