| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2081 / 2023 |
| Date | 2023-02-02 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
| native_id | 498 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
07000 DEPARTAMENTO DE SAÚDE VALOR 07001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0010.2.021 PAB – Programa de Atenção Básica Fonte = 33494 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Exercício Anterior 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 192.000,00 Total do Crédito Autorizado........................................R$- 192.000,00 a) SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2022 Valor F= 33494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Exercício Anterior 192.000,00 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 2081/23 LEI Nº 2081/2023 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal de Marilena aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$- 192.000,00 (- Cento e noventa e dois mil reais-), visando a utilização de saldo de Superávit do Exercício Anterior, 2022, para o atendimentos de serviços Médicos, visando contribuir com as melhorias de qualidade de atendimento de cidadãos usuários do sistema, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - A cobertura do crédito Adicional Especial autorizado na forma da presente Lei, será parcial por superávit financeiro apurado no exercício financeiro de 2022, como segue: I – Superávit Financeiro : Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de Fevereiro de 2.023. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:C1EEC5E1 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/02/2023. Edição 2703 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/