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norma nº 2082/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2082 / 2023
Date 2023-02-03
EmentaRecomposição de perdas Salariais e dá outras Providências.
native_id499

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº. 2082/2023
SUMULA: Recomposição de perdas Salariais e dá
outras Providências.
A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná aprovou, e eu
Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da
Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente
LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder 5,93% (cinco virgula noventa e três por cento) de reposição
salarial aos Servidores Públicos Municipais ativos, pensionista e
aposentados. Visando uma recomposição de perdas salarias do período
compreendido entre 01/01/2022 a 31/12/2022.
PARAGRAFO PRIMEIRO - O índice aplicado na correção no caput
da presente Lei, limita-se a correção inflacionaria apurada pelo
INPC/IBGE (índice Nacional de preço ao consumidor), especificado
no anexo I, que passa fazer parte integrante da presente Lei.
PARAGRAFO SEGUNDO - O índice de reposição Salarial previsto
no caput deste artigo da presente Lei, não se aplica ao PSF (Programa
Saúde da Família); aos Agente de Combate a Endemias e ao
Magistério. Tendo em vista que os mesmos possuem tratamento
diferenciado.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes desta Lei, concorrerão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro do corrente ano, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do prefeito Municipal de Marilena, Estado do Paraná, em 03
de fevereiro de 2023.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito.
Publicado por:
Rosimére Molina Giacobbo
Código Identificador:67F2F83D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 06/02/2023. Edição 2704
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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