| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2018 |
| Date | 2018-05-08 |
| Ementa | Ficam aprovadas as Contas do Poder Executivo do Município de Marilena, Estado do Paraná, atinente ao Exercício Financeiro de 2012. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILENA Estado do Paraná CNPJ/MF 80.893.555/0001-49 DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2018 OSVALDO PALMA, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas do Poder Executivo do Município de Marilena, Estado do Paraná, referente ao pedido de Rescisão do acórdão 124/14 — Primeira Câmara, atinente ao Exercício Financeiro de 2012, conforme previsto no art. 1º, Ie no art. 16, II da Lei Complementar nº 113/05, sendo as ressalvas em razão da extrapolação da Remuneração dos Agentes Políticos e do Resultado Financeiro Deficitário das Fontes não vinculadas, conforme r. Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal, que analisou o Acórdão de Parecer Prévio nº 145/2016 emitido pelo Tribunal Pleno da E. Corte de Contas do Estado do Paraná, e, sessão registrada sob o nº 20/2016, realizada no dia 16 de junho de 2016, publicado na edição do dia 28 de junho de 2016, do Diário Oficial Eletrônico do TCE/PR (Edição nº 1388), bem como as peças documentais que compõem o Processo TC — 703033/14. Parágrafo único — Para fins de cumprimento dos ditames esculpidos nos arts. 47, v, “b”, 86 e 223, do R. 1. desta C. Casa de Leis, bem como diante da inteligência do art. 26, VI, da LOM, a aprovação da prestação de contas indicada no caput fulcrou-se no princípio da segurança jurídica, conjunto probatório carreado nos autos, bem como nas deliberações da Diretoria de Contas Municipais, Ministério Público de Contas e respectivo julgamento delineado nos termos do Acórdão nº 145/2016 — Tribunal Pleno da E. Corte de Contas do Estado do Paraná. Art. 2º O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 8 dias do mês de maio do exercício de 2018. Willian Filômeno Rumachela ar da Silva Martins José L, Presidente Relator Secretário Rua Santa Terezinha, 514 — Fone (44) 3448-1477 — CEP 87.960-000 — Marilena — PR MARILENA “A MENINA DOS RIOS”