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norma nº 2/2018

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-05-08
EmentaFicam aprovadas as Contas do Poder Executivo do Município de Marilena, Estado do Paraná, atinente ao Exercício Financeiro de 2012.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILENA
Estado do Paraná
CNPJ/MF 80.893.555/0001-49
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2018
OSVALDO PALMA, Vereador Presidente
da Câmara Municipal de Marilena, Estado
do Paraná, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas do Poder Executivo do Município de
Marilena, Estado do Paraná, referente ao pedido de Rescisão do acórdão 124/14 — Primeira
Câmara, atinente ao Exercício Financeiro de 2012, conforme previsto no art. 1º, Ie no art. 16, II
da Lei Complementar nº 113/05, sendo as ressalvas em razão da extrapolação da Remuneração
dos Agentes Políticos e do Resultado Financeiro Deficitário das Fontes não vinculadas,
conforme r. Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal, que analisou
o Acórdão de Parecer Prévio nº 145/2016 emitido pelo Tribunal Pleno da E. Corte de Contas do
Estado do Paraná, e, sessão registrada sob o nº 20/2016, realizada no dia 16 de junho de 2016,
publicado na edição do dia 28 de junho de 2016, do Diário Oficial Eletrônico do TCE/PR
(Edição nº 1388), bem como as peças documentais que compõem o Processo TC — 703033/14.
Parágrafo único — Para fins de cumprimento dos ditames esculpidos nos arts. 47, v,
“b”, 86 e 223, do R. 1. desta C. Casa de Leis, bem como diante da inteligência do art. 26, VI, da
LOM, a aprovação da prestação de contas indicada no caput fulcrou-se no princípio da
segurança jurídica, conjunto probatório carreado nos autos, bem como nas deliberações da
Diretoria de Contas Municipais, Ministério Público de Contas e respectivo julgamento
delineado nos termos do Acórdão nº 145/2016 — Tribunal Pleno da E. Corte de Contas do
Estado do Paraná.
Art. 2º O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 8 dias do mês de maio do
exercício de 2018.
Willian Filômeno Rumachela ar da Silva Martins José L,
Presidente Relator Secretário
Rua Santa Terezinha, 514 — Fone (44) 3448-1477 — CEP 87.960-000 — Marilena — PR
MARILENA “A MENINA DOS RIOS”

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