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norma nº 1716/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1716 / 2019
Date 2019-04-05
EmentaAutoriza o Município de Marilena Estado do Paraná receber em doação, imóveis urbanos e dá outras providências.
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02/05/2019 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/16C5354F/03AOLTBLRgb7rmTp7QN2rvbkZtVhG9YnLUET8j5QdHTmuPr9HrUj1E7ocJPw5nF08CuTY… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1716/2019
SÚMULA – Autoriza o Município de Marilena
Estado do Paraná receber em doação, imóveis
urbanos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da
Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente
LEI:
Artigo 1º - Fica o Município de Marilena, Estado do Paraná
autorizado a receber em doação, uma área de terras urbanas,
medido em 10.600,00 m² (Dez mil e seiscentos metros quadrados),
constituído por parte da quadra 85 da planta geral da cidade de
Marilena Estado do Paraná.
§ - A doação constante no caput deste artigo servirá para a
regularização dos seguintes órgãos municipais: Paço Municipal; Pátio
de Maquinas; Prédio do CRAS, e Escola Municipal Padre Nelson
Ângelo Rech, com sua respectiva quadra poliesportiva
Artigo 2º - As despesas com transição das transferências serão de
100% (Cem por Cento), de responsabilidade do Município.
Artigo 3- Esta lei estará em vigor em sua data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do município de Marilena, Estado do Paraná, em
05 de abril de 2019.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito
Publicado por:
Andréia Romachella
Código Identificador:16C5354F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 08/04/2019. Edição 1731
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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