| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1716 / 2019 |
| Date | 2019-04-05 |
| Ementa | Autoriza o Município de Marilena Estado do Paraná receber em doação, imóveis urbanos e dá outras providências. |
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02/05/2019 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/16C5354F/03AOLTBLRgb7rmTp7QN2rvbkZtVhG9YnLUET8j5QdHTmuPr9HrUj1E7ocJPw5nF08CuTY… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1716/2019 SÚMULA – Autoriza o Município de Marilena Estado do Paraná receber em doação, imóveis urbanos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente LEI: Artigo 1º - Fica o Município de Marilena, Estado do Paraná autorizado a receber em doação, uma área de terras urbanas, medido em 10.600,00 m² (Dez mil e seiscentos metros quadrados), constituído por parte da quadra 85 da planta geral da cidade de Marilena Estado do Paraná. § - A doação constante no caput deste artigo servirá para a regularização dos seguintes órgãos municipais: Paço Municipal; Pátio de Maquinas; Prédio do CRAS, e Escola Municipal Padre Nelson Ângelo Rech, com sua respectiva quadra poliesportiva Artigo 2º - As despesas com transição das transferências serão de 100% (Cem por Cento), de responsabilidade do Município. Artigo 3- Esta lei estará em vigor em sua data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do município de Marilena, Estado do Paraná, em 05 de abril de 2019. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Publicado por: Andréia Romachella Código Identificador:16C5354F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/04/2019. Edição 1731 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/