| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2083 / 2023 |
| Date | 2023-02-03 |
| Ementa | Recomposição de perdas Salariais e dá outras Providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº. 2083/2023 SUMULA: Recomposição de perdas Salariais e dá outras Providências. A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná aprovou, e eu Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente LEI: ARTIGO 1º - Fica o Município de Marilena, Estado do Paraná, autorizado a conceder 5,93% (cinco virgula noventa e três por cento) de reposição salarial para o Poder Executivo e secretários do Município de Marilena, Estado do Paraná. Visando uma recomposição de perdas salarias do período compreendido entre 01/01/2022 a 31/12/2022. PARAGRAFO ÚNICO – o índice aplicado na correção no caput da presente Lei, limita-se a correção inflacionaria apurada pelo INPC/IBGE (índice Nacional de preço ao consumidor), especificado no anexo I, que passa fazer parte integrante da presente Lei. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes desta Lei, concorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do prefeito Municipal de Marilena, Estado do Paraná, em 03 de fevereiro de 2023. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito. Publicado por: Rosimére Molina Giacobbo Código Identificador:D4003754 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/02/2023. Edição 2704 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/