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norma nº 2083/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2083 / 2023
Date 2023-02-03
EmentaRecomposição de perdas Salariais e dá outras Providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº. 2083/2023
SUMULA: Recomposição de perdas Salariais e dá
outras Providências.
A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná aprovou, e eu
Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da
Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente
LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Município de Marilena, Estado do Paraná,
autorizado a conceder 5,93% (cinco virgula noventa e três por cento)
de reposição salarial para o Poder Executivo e secretários do
Município de Marilena, Estado do Paraná. Visando uma recomposição
de perdas salarias do período compreendido entre 01/01/2022 a
31/12/2022.
PARAGRAFO ÚNICO – o índice aplicado na correção no caput da
presente Lei, limita-se a correção inflacionaria apurada pelo
INPC/IBGE (índice Nacional de preço ao consumidor), especificado
no anexo I, que passa fazer parte integrante da presente Lei.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes desta Lei, concorrerão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro do corrente ano, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do prefeito Municipal de Marilena, Estado do Paraná, em 03
de fevereiro de 2023.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito.
Publicado por:
Rosimére Molina Giacobbo
Código Identificador:D4003754
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 06/02/2023. Edição 2704
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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