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norma nº 2085/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2085 / 2023
Date 2023-02-03
EmentaAltera o valor da Bolsa de Estágios e dá outras providências.
native_id502

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº.2085/2023
SÚMULA: Altera o valor da Bolsa de Estágios e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná aprovou, e eu
Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da
Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente
LEI:
ARTIGO 1º- Fixa o valor da bolsa de estagio, e do auxílio transporte,
contratado através do município de Marilena, estado do Paraná, a
partir de 01 de fevereiro de 2023, na seguinte forma:
I- Contrato estagio de 6,00 horas: R$ 626,57 (seiscentos e vinte e seis
reais e cinquenta e sete centavos), Valor da Bolsa; R$ 58,80
(Cinquenta e oito reais e oitenta centavos) valor do Auxilio transporte,
totalizando R$ 685,37 (seiscentos e oitenta e cinco reais e trinta e sete
centavos).
II- Contrato de Estagio de 4,00 horas: R$ 488,71 (quatrocentos e
oitenta e oito reais e setenta e um centavos), Valor da Bolsa; R$ 58,80
(Cinquenta e oito reais e oitenta centavos) valor do Auxilio transporte,
totalizando R$ 547,51 (Quinhentos e quarenta e sete reais e cinquenta
e um centavos).
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Marilena, Estado do Paraná, em 03 de
fevereiro de 2023.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito
Publicado por:
Rosimére Molina Giacobbo
Código Identificador:9D3D3D5A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 06/02/2023. Edição 2704
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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