| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2085 / 2023 |
| Date | 2023-02-03 |
| Ementa | Altera o valor da Bolsa de Estágios e dá outras providências. |
| native_id | 502 |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº.2085/2023 SÚMULA: Altera o valor da Bolsa de Estágios e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná aprovou, e eu Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente LEI: ARTIGO 1º- Fixa o valor da bolsa de estagio, e do auxílio transporte, contratado através do município de Marilena, estado do Paraná, a partir de 01 de fevereiro de 2023, na seguinte forma: I- Contrato estagio de 6,00 horas: R$ 626,57 (seiscentos e vinte e seis reais e cinquenta e sete centavos), Valor da Bolsa; R$ 58,80 (Cinquenta e oito reais e oitenta centavos) valor do Auxilio transporte, totalizando R$ 685,37 (seiscentos e oitenta e cinco reais e trinta e sete centavos). II- Contrato de Estagio de 4,00 horas: R$ 488,71 (quatrocentos e oitenta e oito reais e setenta e um centavos), Valor da Bolsa; R$ 58,80 (Cinquenta e oito reais e oitenta centavos) valor do Auxilio transporte, totalizando R$ 547,51 (Quinhentos e quarenta e sete reais e cinquenta e um centavos). ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Marilena, Estado do Paraná, em 03 de fevereiro de 2023. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Publicado por: Rosimére Molina Giacobbo Código Identificador:9D3D3D5A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/02/2023. Edição 2704 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/