| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2086 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
| native_id | 503 |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA 03.000 DEPTO DE ADMINSTRAÇÃO E PLANEJAMENTO VALOR 03.001 DIRETORIA GERAL – D. A. 20.606.0003.1.103 Panificadora Comunitária CV 126/21-SEAB Fonte –3818 CV 196/21 - SEAB (Panificadora Comunitária) - Exercício Anterior 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 3.500,00 Fonte - 3000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Anterior 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.652,00 Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 5.152,00 a) SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2020 Valor Fonte = 3818 CV 196/21 - SEAB (Panificadora Comunitária) - Exercício Anterior 3.500,00 Fonte=3000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Anterior 1.652,00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 2086/22 LEI Nº 2086/23 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$- 5.152,00 (-Cinco mil e cento e cinquenta e dois centavos-), destinado a Aquisição de Equipamentos e materiais para a finalização da Implantação de “01 (uma) Panificadora Comunitária, conforme Convênio nº 126/21 firmado entre o Município de Marilena e a SEAB “Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento”, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, serão utilizados os seguintes recursos: I – Superávit Financeiro apurado em 31/12/2022. Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, dia 15 do mês de Fevereiro de 2.023. JOSE APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:8CBE19A0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/02/2023. Edição 2712 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/