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norma nº 2086/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2086 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id503

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texto integral #

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
03.000 DEPTO DE ADMINSTRAÇÃO E PLANEJAMENTO VALOR
03.001 DIRETORIA GERAL – D. A.
20.606.0003.1.103 Panificadora Comunitária CV 126/21-SEAB
Fonte –3818 CV 196/21 - SEAB (Panificadora Comunitária) - Exercício
Anterior
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 3.500,00
Fonte - 3000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Anterior
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.652,00
Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 5.152,00
a) SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2020 Valor
Fonte = 3818 CV 196/21 - SEAB (Panificadora Comunitária) - Exercício
Anterior
3.500,00
Fonte=3000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Anterior 1.652,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 2086/22
LEI Nº 2086/23
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no
valor de R$- 5.152,00 (-Cinco mil e cento e cinquenta e dois
centavos-), destinado a Aquisição de Equipamentos e materiais
para a finalização da Implantação de “01 (uma) Panificadora
Comunitária, conforme Convênio nº 126/21 firmado entre o
Município de Marilena e a SEAB “Secretaria de Estado da
Agricultura e Abastecimento”, cujos repasses serão consignados
no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa,
projeto:
Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado
na forma do artigo 1º da presente Lei, serão utilizados os seguintes
recursos:
I – Superávit Financeiro apurado em 31/12/2022.
Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, dia 15 do mês de
Fevereiro de 2.023.
JOSE APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:8CBE19A0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 16/02/2023. Edição 2712
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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