| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2087 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | FIXA VENCIMENTO DE SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 2087/22 LEI Nº 2087/2023 De 15 de fevereiro de 2.023. Súmula: FIXA VENCIMENTO DE SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Art. 1º É fixado em R$2.604,00 (dois mil, seiscentos e quatro reais) o vencimento dos servidores ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde – ACS e Agente de Combate às Endemias - ACE, do quadro efetivo deste Município. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2023. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA, ESTADO DO PARANÁ, EM 15 DE FEVEREIRO DE 2023. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:1917217D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/02/2023. Edição 2712 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/