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norma nº 2087/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2087 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaFIXA VENCIMENTO DE SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 2087/22
LEI Nº 2087/2023
De 15 de fevereiro de 2.023.
Súmula: FIXA VENCIMENTO DE SERVIDORES
OCUPANTES DOS CARGOS DE AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS E AGENTE
DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI :
Art. 1º É fixado em R$2.604,00 (dois mil, seiscentos e quatro reais) o
vencimento dos servidores ocupantes dos cargos de Agente
Comunitário de Saúde – ACS e Agente de Combate às Endemias -
ACE, do quadro efetivo deste Município.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA,
ESTADO DO PARANÁ, EM 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:1917217D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 16/02/2023. Edição 2712
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informando o código identificador no site:
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