| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2090 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | Autoriza o Município renovar convênio com Apae, objetivando o repasse de recursos do FUNDEB. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 2090/23 LEI Nº 2090/2023 SÚMULA: Autoriza o Município renovar convênio com Apae, objetivando o repasse de recursos do FUNDEB. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a renovar o Convenio estabelecido pela presente lei 1953/2021, para o exercício de 2022/2023. Art. 2º - A presente lei visa dar continuidade no repasse de recursos financeiros oriundos do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica com base no número de alunos portadores de necessidades especiais, matriculados na referida entidade. Art. 3º - O valor total a ser repassado à APAE, será aquele equivalente ao número de alunos efetivamente matriculados na instituição, e inclusos na Portaria Interministerial publicada anualmente no DOU pelo FNDE, sendo repassados a entidade pelo presente termo, o valor de R$- 194.316,64 (-cento e noventa e quatro mil, trezentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos-), em 12 (doze) parcelas mensais, sendo as 12 (doze) no valor de R$ 16.193,05(-dezesseis mil, cento e noventa e três reais e cinco centavos-). Art. 4º - Os recursos do FUNDEB repassados pelo Município à Instituição Conveniada deverão ser utilizados em ações consideradas como de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE, observando o disposto nos artigos 70 e 71 da Lei Federal n° 9.394, de 1996. Art. 5º - A entidade deverá comprovar financeiramente no prazo estipulado no convênio, junto à Equipe de Prestação de Contas da Prefeitura, a qual deverá ser realizada bimestralmente, a destinação dos recursos, cabendo à Equipe de Prestação de Contas encaminhar a referida prestação de contas com parecer, ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB para aprovação final. Art. 6º - Para atender a despesa decorrente desta Lei servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária: 08.001 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 12.361.0013.2031 – Ensino Fundamental/Fundeb 40% Recurso Fonte: 102 – FUNDEF/FUNDEB 40% 3.1.50.43.00. 00 - Subvenções Sociais 3.3.50.43.00. 00 - Subvenções Sociais Art. 7° - Demais disposições serão estabelecidas no Convênio a ser celebrado entre as partes, o qual será regido pelo constante na presente Lei, bem como na legislação correlata, principalmente no disposto na Lei Federal n° 11.494/2007 e Decreto Federal n° 6.253/2007 e alterações posteriores. Art. 8° - Revogadas às disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02/12/2022. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos quinze dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e três. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:5A690B8B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/02/2023. Edição 2712 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/