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norma nº 2090/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2090 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaAutoriza o Município renovar convênio com Apae, objetivando o repasse de recursos do FUNDEB.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 2090/23
LEI Nº 2090/2023
SÚMULA: Autoriza o Município renovar convênio
com Apae, objetivando o repasse de recursos do
FUNDEB.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI :
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a renovar o Convenio
estabelecido pela presente lei 1953/2021, para o exercício de
2022/2023.
Art. 2º - A presente lei visa dar continuidade no repasse de recursos
financeiros oriundos do FUNDEB - Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica com base no número de alunos
portadores de necessidades especiais, matriculados na referida
entidade.
Art. 3º - O valor total a ser repassado à APAE, será aquele equivalente
ao número de alunos efetivamente matriculados na instituição, e
inclusos na Portaria Interministerial publicada anualmente no DOU
pelo FNDE, sendo repassados a entidade pelo presente termo, o valor
de R$- 194.316,64 (-cento e noventa e quatro mil, trezentos e
dezesseis reais e sessenta e quatro centavos-), em 12 (doze) parcelas
mensais, sendo as 12 (doze) no valor de R$ 16.193,05(-dezesseis mil,
cento e noventa e três reais e cinco centavos-).
Art. 4º - Os recursos do FUNDEB repassados pelo Município à
Instituição Conveniada deverão ser utilizados em ações consideradas
como de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE,
observando o disposto nos artigos 70 e 71 da Lei Federal n° 9.394, de
1996.
Art. 5º - A entidade deverá comprovar financeiramente no prazo
estipulado no convênio, junto à Equipe de Prestação de Contas da
Prefeitura, a qual deverá ser realizada bimestralmente, a destinação
dos recursos, cabendo à Equipe de Prestação de Contas encaminhar a
referida prestação de contas com parecer, ao Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB para aprovação
final.
Art. 6º - Para atender a despesa decorrente desta Lei servirá de recurso
a seguinte dotação orçamentária:
08.001 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
12.361.0013.2031 – Ensino Fundamental/Fundeb 40%
Recurso Fonte: 102 – FUNDEF/FUNDEB 40%
3.1.50.43.00. 00 - Subvenções Sociais
3.3.50.43.00. 00 - Subvenções Sociais
Art. 7° - Demais disposições serão estabelecidas no Convênio a ser
celebrado entre as partes, o qual será regido pelo constante na presente
Lei, bem como na legislação correlata, principalmente no disposto na
Lei Federal n° 11.494/2007 e Decreto Federal n° 6.253/2007 e
alterações posteriores.
Art. 8° - Revogadas às disposições em contrário esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02/12/2022.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos
quinze dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:5A690B8B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 16/02/2023. Edição 2712
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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